TJMSP 22/10/2013 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1386ª · São Paulo, terça-feira, 22 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Proc. Estado, OAB/SP 226.359
Embgda.: Letícia Cardoso Thuler Martins, ex-Sd PM RE 100787-4
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Desp.: São Paulo, 18 de outubro de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
oferecer resposta aos Agravos, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI,
Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 039/12 – Nº Único: 0000852-26.2012.9.26.0000 (Proc.
de origem: Ação Ordinária nº 354/05 - 2ª Aud. Cível)
Autor: Francisco Lavanhini, ex-Sd PM RE 972439-7
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: RITA DE CÁSSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Desp.: São Paulo, 18 de outubro de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a)
ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente
HABEAS CORPUS Nº 2406/2013 – Nº Único: 0004160-36.2013.9.26.0000 (Proc. de Origem nº 66962/2013
– 1ª Aud.)
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
Pacte.: Francine de Oliveira Soares Coleman, 1º Ten PM RE 980986-4
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Aud. da Justiça Militar do Estado
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref. Petição de Agravo Regimental – Protoc. TJM/SP 032117/13
Desp.: 1. Vistos. Recebo. 2. Relatarei em Plenário. Paute-se. São Paulo, 18/out/2013. (a) EVANIR
FERREIRA CASTILHO, Juiz Togado Quinto Const. MP.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 238/13 – Número Único: 0000953-29.2013.9.26.0000 (Proc. de origem:
GS 272/09 – SSP)
Justif.: Edson de Almeida Fernandes, ex-1º Ten PM RE 931153-0
Advs: RICARDO AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ, OAB/SP 130.630; RENATO CARLOS DE ARRUDA
GIMENEZ, OAB/SP 195.863
Ref.: Pedido de reconsideração/Agravo Regimental - Protoc. nº TJM/SP 032132/2013
Desp.: Vistos. Junte-se. Trata-se de pedido de reconsideração formulado por EDSON DE ALMEIDA
FERNANDES, Ex-1º Ten PM RE 931153-0, por meio de seus defensores, no qual reitera pedido anterior,
indeferido às fls.2096/2097, para lhe seja devolvido o prazo para interposição de recursos contra o v.
acórdão de fls. 2042/2056, transitado em julgado aos 10/07/2013. Requer, subsidiariamente, o recebimento
do pedido como agravo regimental, nos termos dos artigos 9º, inc. II, letra “d” e 134, ambos do Regimento
Interno desta Corte. Pleiteia, ainda, que sejam mantidas as filmagens das câmeras de segurança entre os
dias 13/06 e 04/09/13. Nada há que ser reconsiderado quanto ao despacho de fls. 2096/2097 que indeferiu
os pedidos ora reiterados. Esclareça-se, por fim, a impossibilidade do recebimento do pedido de
reconsideração em apreço como agravo regimental, uma vez que o Conselho de Justificação nº 238/13 já
está acobertado pelo manto da coisa julgada (fls. 2058). Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo,18
de outubro de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
APELAÇÃO Nº 6533/12 – Nº Único: 0000541-10.2009.9.26.0010 (Proc. de Origem nº 53571/09 – 1ª Aud.)
Aptes.: Cristiano dos Santos Roble, ex-Sd PM RE 109500-5; Ivaci Cassio Silva, ex-SD PM RE 109560-9
Advs: RICARDO AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ, OAB/SP 130.630; RENATO CARLOS DE ARRUDA
GIMENEZ, OAB/SP 195.863
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apelantes) – Protoc. nº TJM/SP 031610/2013
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Alega a i. Defesa, Dr. Ricardo Augusto de Arruda Gimenez, OAB/SP