TJMSP 23/10/2013 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 14 de 22
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1387ª · São Paulo, quarta-feira, 23 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
Apelante: Rosilaine Aparecida dos Santos Brandão, Sd 1.C PM RE 960660-2
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Reinaldo Passos de Almeida, OABSP 108481 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo retido e ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 3090/2013 - Número Único: 0007725-16.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária com pedido de
liminar nº 4367/2011 – 2ª Auditoria - Cível) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Vivian Novaretti Humes, OABSP 286802 Proc. Estado
Apelado: Roberto Oliveira Campos, Ten Cel PM RE 780480-6
Advogados: Paulo Lopes de Ornellas, OABSP 103484, Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas, OABSP
106544, Rita de Cássia da Silva, OABSP 327435
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo fazendário, ficando prejudicado o reexame
necessário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3100/2013 - Número Único: 0002280-80.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária com pedido de
tutela antecipada nº 4593/2012 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante: Ronaldo Romano, Sd 1.C PM RE 972571-7
Advogados: Silvia Elena Bittencourt, OABSP 154676, Mosai dos Santos, OABSP 290883
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Tânia Ormeni Franco, OABSP 113050 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3121/2013 - Número Único: 0001884-06.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4548/2012 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante: Ailson Luis Martins Barbeiro, ex-Sd 1.C PM RE 913237-6
Advogado: Luciano de Oliveira Assis, OABSP 281028
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Tânia Ormeni Franco, OABSP 113050 Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo a unanimidade,
para rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº 68262/2013 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0002892-65.2013.9.26.0090)
Acusado: ex-3.SGT JAIR RODRIGUES DA SILVA
Advogados: Dr(a). RODRIGO PIRES PIMENTEL OAB/SP 237148 e Dr(a). VICENTE DE PAULA CORREA
OAB/SP 308424
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Intimados da expedição de Carta Precatória (oitiva de vítimas e
testemunha de defesa), para a Comarca de Pinhalzinho/SP.