TJMSP 01/11/2013 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1393ª · São Paulo, sexta-feira, 1 de novembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 414/12 - Nº Único: 000227788.2012.9.26.0000 (Ref.: Ação Rescisória nº 48/12 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 2093/08 – 2ª Aud.
Cível)
Embgte.: João Ricardo Donella, ex-Cb PM RE 961782-5
Advs.: MARIA DO SOCORRO E SILVA, OAB/SP 94.231; JOSE BARBOSA GALVÃO CESAR, OAB/SP
124.732
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Paulo, 29 de outubro de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
APELAÇÃO Nº 3100/13 – Nº Único: 0002280-80.2012.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
4593/12 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Ronaldo Romano, Sd PM RE 972571-7
Advs.: SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154.676; MOSAI DOS SANTOS, OAB/SP 290.883
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: TANIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apte) – Protoc. nº TJM/SP 033703/2013
Desp.: 1 – Vistos. Junte-se. 2 – Toda a matéria trazida à lume em sede de apelo foi devidamente apreciada,
em decisão fundamentada e unânime da E. Segunda Câmara desta Corte, restando cristalina a
regularidade do procedimento, de sua motivação e resultado final. Também consignado não caber ao
Judiciário analisar a valoração probatória realizada na seara administrativa (intenção do presente recurso).
3 – Em verdade, na busca por prequestionamento, temos o mero inconformismo do Embargante em relação
à decisão proferida. Se o teor do v. Acórdão não solucionou a demanda em conformidade com a prestação
jurisdicional esperada, outra há de ser a via recursal eleita que não a presente. 4 – Não se cogita, portanto,
qualquer omissão, obscuridade ou contradição, pelo que NÃO CONHEÇO dos Embargos Declaratórios.
São Paulo, 31 de outubro de 2013. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
335/12 – Nº Único: 0003568-68.2009.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2116/10 – Proc. de origem: Ação
Ordinária nº 2914/09 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Rangel Gomes, ex-Cb PM RE 920633-7
Adv.: FLÁVIO WILLISHAN MENDONÇA DIAS, OAB/SP 191.134
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107; JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES,
Proc. Estado, OAB/SP 253.327
Nota de cartório: Nos termos do art. 162, §4º, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, ficam as
partes INTIMADAS do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça e do E. Supremo Tribunal
Federal, os quais ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 31 DE OUTUBRO DE 2013. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES PAULO PRAZAK E
CLOVIS SANTINON. SESSÃO SECRETARIADA POR LILIAN LIEMI FIGUTI, CHEFE DE SEÇÃO
JUDICIÁRIO.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
HABEAS CORPUS Nº 2411/2013 - Número Único: 0004394-18.2013.9.26.0000 (Feito nº 66081/2012 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Impetrante(s): MICHEL STRAUB, OABSP 132344