TJMSP 01/11/2013 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1393ª · São Paulo, sexta-feira, 1 de novembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Paciente(s): WILLIAN JEFFERSON RODRIGUES EX-SD 1.C PM RE 913061-6
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Sustentação Oral: Dr. MICHEL STRAUB, OABSP 132344
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), denegou a ordem. Vencido o E. Relator, que a
concedia, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 202/2013 - Número Único: 0003773-21.2013.9.26.0000 (HABEAS CORPUS
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 5202/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: SALVO CONDUTO
Agravante(s): PAULO APARECIDO PORTO REF 3.SGT PM RE 823457-4
Advogado(s): HERMINIO ALBERTO MARQUES PORTO JUNIOR, OABSP 067812
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 15/16
Interessado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6578/2012 - Número Único: 0002665-03.2009.9.26.0030 (Feito nº 55695/2009 - 3a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 305 do Código Penal Militar
Apelante(s): DEVAIR DE SOUZA EX-SD 1.C PM RE 120360-6, NILSON FLAVIO NASCIMENTO EX-SD 1.C
PM RE 992013-7
Advogado(s): CLEUSA DE FATIMA RODRIGUES DA COSTA, OABSP 200582 (Dativa), SERGIO LUIZ DA
SILVA, OABSP 214400
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Sustentação Oral: Dra. CLEUSA DE FATIMA RODRIGUES DA COSTA, OABSP 200582
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, à
unanimidade, negou provimento ao apelo de Devair de Souza e, por maioria (2x1), deu parcial provimento
ao apelo de Nilson Flávio Nascimento, fixando a pena deste em 2 anos de reclusão, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido, nesta parte, o E. Revisor, eis
que negava provimento a ambos os apelos".
APELACAO Nº 6689/2013 - Número Único: 0006940-84.2011.9.26.0010 (Feito nº 62549/2011 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 312, do Código Penal Militar.
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): EWERTON LUIZ FAVORETTO SD 1.C PM RE 962355-8
Advogado(s): LUCIOLA SILVA FIDELIS, OABSP 169947, ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA,
OABSP 244386 e outros
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2961/2012 - Número Único: 0007480-05.2011.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 4357/2011
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): DAMARES GOMES DA SILVA OLIVEIRA EX-SD 1.C PM RE 101004-2
Advogado(s): JOSE CARLOS JAMMAL, OABSP 198781
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO