TJMSP 01/11/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1393ª · São Paulo, sexta-feira, 1 de novembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 364/2013 - Número Único: 0003830-39.2013.9.26.0000 (Ação Ordinária
com pedido de tutela antecipada nº 5187/2013 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: PAULO A. CASSEB
Agravante: Dario Roberto do Carmo, ex-Cb PM RE 951589-5
Advogados: Paulo Domingos da Silva, OABSP 198839, Diego Levi Basto Silva, OABSP 207289
Agravada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Augusto Rodrigues Porciúncula, OABSP 328673 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3134/2013 - Número Único: 0004611-35.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária com pedido de
tutela antecipada nº 4789/2012 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Apelante: Ivaldo de Azevedo Medeiros Filho, ex-3º Sgt PM RE 876266-0
Advogados: Antônio Cândido Dinamarco, OABSP 032673, Karina Cilene Brusarosco, OABSP 243350, João
Carlos Campanini, OABSP 258168 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogados: Antônio Agostinho da Silva, OABSP 138620 Proc. Estado, Natália Pereira Covale, OABSP
302427 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 43/2012 - Número Único: 0003328-16.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária
com pedido de tutela antecipada nº 2074/2008 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Embargante: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Tânia Ormeni Franco, OABSP 113050 Proc. Estado
Embargado: Marcelo Morim de Souza, ex-Sd 1.C PM RE 952649-8
Advogado: Clauder Corrêa Marino, OABSP 117665
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos
(4x3), em dar provimento aos embargos infringentes, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Revisor, Paulo Prazak e Avivaldi Nogueira
Junior, que negavam provimento. Nos termos do artigo 81, II, do RITJM, proferiu voto de desempate o E.
Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
1ª AUDITORIA
Processo nº 60763/2011 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0002775-91.2011.9.26.0010)
Acusados: CB VALDIR ALIXANDRE e outro
Advogado: Dr(a). MICHEL STRAUB OAB/SP 132344
Fica Vossa Senhoria Intimado do despacho de fls. 561, "verbis": I - Vistos, etc. II - Em razão da inviabilidade
de oitiva de testemunhas militares no Centro de Detenção Provisória de Sorocaba por meio do sistema de
teleaudiência (fls. 560), mantenho a designação de audiência para mesma data e horário, no entanto,
referida sessão, deverá ser realizada com a presença das testemunhas nas dependências desta
Especializada. III - Quanto à teleaudiência a ser realizada entre esta 1ª Auditoria e o Fórum Federal de São
José do Rio Preto, os termos anteriores seguem inalterados. IV - Intimem-se as partes. C. Ronaldo "João