TJMSP 01/11/2013 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 5 de 15
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1393ª · São Paulo, sexta-feira, 1 de novembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
AGRAVO REGIMENTAL Nº 196/2013 - Número Único: 0008321-97.2011.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº
4400/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Agravante(s): ELIEVERSON MORELLI EX-SD 1.C PM RE 992056-A
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO ROBERTO, OABSP 234726 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 193/2013 - Número Único: 0002979-97.2013.9.26.0000 (AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 5089/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 176/177, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO
Agravante(s): EDGARD BENEDITO DO NASCIMENTO SD 1.C PM RE 108756-8
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): VANESSA MOTTA TARABAY, OABSP 205726 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1198/2013 - Número Único: 000128071.2013.9.26.0000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 182/11 - APELAÇÃO Nº 5669/07 - Feito nº
40247/2004 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Wellington Ricardo Alves, ex-Sd 1.C PM RE 975870-4
Advogado: Elizeu Alves da Silva, OABSP 232077 Curador/Dativo
Fica o I. Defensor INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 359/2013 - Número Único: 0003642-46.2013.9.26.0000 (Ação Ordinária
com pedido de tutela antecipada nº 5142/2013 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: PAULO A. CASSEB
Agravante: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Gibran Nóbrega Zeraik Abdalla, OABSP 291619 Proc. Estado
Agravado: Sérgio Roberto, Sd 1.C PM RE 921044-0
Advogado: Carlos Alberto de Sousa Santos, OABSP 260933
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 363/2013 - Número Único: 0003829-54.2013.9.26.0000 (Ação Ordinária
com pedido de tutela antecipada nº 5188/2013 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: PAULO A. CASSEB
Agravante: Djanir Pinto Alves, ex-Sd 1.C PM RE 109542-A
Advogados: Paulo Domingos da Silva, OABSP 198839, Diego Levi Basto Silva, OABSP 207289
Agravada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Marcelo Gatto Spinardi, OABSP 264983 Proc. Estado