TJMSP 06/11/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1396ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de novembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advogado: Paulo José Domingues, OABSP 189426
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Vivian Novaretti Humes, OABSP 286802 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3106/2013 - Número Único: 0002268-66.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4588/2012 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante: Claudio Cesar Lorena, ex-Cb PM RE 830495-5
Advogados: Maria do Socorro e Silva, OABSP 094231, José Barbosa Galvão Cesar, OABSP 124732
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Lígia Pereira Braga Vieira, OABSP 143578 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3110/2013 - Número Único: 0004214-73.2012.9.26.0020 (Mandado de Segurança com
pedido de liminar nº 4765/2012 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante: Hudson José Bittencourt Minin, Sd 1.C PM RE 116746-4
Advogada: Sandra Aparecida Paulino e Silva, OABSP 080955
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OABSP 083480 Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 3119/2013 - Número Único: 0005037-47.2012.9.26.0020 (Mandado de Segurança com
pedido de liminar nº 4832/2012 – 2ª Auditoria - Cível) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Apelante: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Lígia Pereira Braga Vieira, OABSP 143578 Proc. Estado
Apelado: Airton Paulo Marques, Cb PM RE 875495-A
Advogados: Licínio Celestino Ferreira, OABSP 141223, Cesar Octávio Brum, OABSP 161552, Wesley
Costa da Silva, OABSP 222681 e outros
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar provimento ao apelo fazendário, considerando prejudicado o reexame necessário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E.
Revisor, que negava provimento.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 193/2013 - Número Único: 0002979-97.2013.9.26.0000 (Ação Ordinária com
pedido de liminar nº 5089/2013 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante: Edgard Benedito do Nascimento, Sd 1.C PM RE 108756-8
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Agravada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Vanessa Motta Tarabay, OABSP 205726 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E.