TJMSP 06/11/2013 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1396ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de novembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 243/2013 - Número Único: 0003398-20.2013.9.26.0000 (GS nº
1488/2011 - Secret. Seg. Pública)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Justificante: Heyde de Lima, Ten Cel Res PM RE 084748-8
Advogado: Dauber Silva, OABSP 260472
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos (5x1), em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, considerar justificada a conduta do oficial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O E. Juiz Evanir
Ferreira Castilho acolheu a preliminar, julgando prejudicado o mérito. Sem voto o e. Juiz Presidente,
Orlando Eduardo Geraldi.”
APELACAO Nº 6579/2012 - Número Único: 0004663-32.2010.9.26.0010 (Feito nº 58768/2010 – 1ª
Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: Artigo 203 do Código Penal Militar
Apelante: Cícero Alves de Melo, Sd Ref 1.C PM RE 940348-5
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6691/2013 - Número Único: 0007399-26.2011.9.26.0030 (Feito nº 62692/2011 – 3ª
Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Delito: Art. 305 e art. 319, c.c. o art. 70, inciso II, alínea "l", tudo na forma do art. 79, todos do CPM
Apelante: Elton Crepaldi, ex-Sd 1.C PM RE 115917-8
Advogados: Paulo Lopes de Ornellas, OABSP 103484, Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas, OABSP
106544 e outra
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2961/2012 - Número Único: 0007480-05.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4357/2011 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante: Damares Gomes da Silva Oliveira, ex-Sd 1.C PM RE 101004-2
Advogado: José Carlos Jammal, OABSP 198781
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Luciana Marini Delfim, OABSP 113599 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3096/2013 - Número Único: 0004743-92.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4804/2012 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante: Fernando de Carvalho Matei, Sd 2.C PM RE 134380-7