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TJMSP 14/11/2013 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/11/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1402ª · São Paulo, quinta-feira, 14 de novembro de 2013.
caderno único

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TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE
SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3,
ou=Autenticado por AR
Sincor Polomasther,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE
SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2013.11.13 19:13:46
-02'00'

Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO Nº 2731/12 – Nº Único:
0003441-62.2011.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4124/11 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Jeferson Lucena Domingues, ex-Sd PM RE 121301-6
Advs: KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243.350; JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168;
LUCÉLIA OLIVEIRA VIZZOTTO, OAB/SP 307.663; PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO, OAB/SP
329.639
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: NATALIA PEREIRA COVALE, Proc. Estado, OAB/SP 302.427
Desp.: São Paulo, 11 de novembro de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
oferecer resposta aos Agravos, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI,
Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 360/13 – Nº único: 000375767.2013.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº 5149/13 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Carlos Alberto Rodrigues Rezende, ex-Cb PM RE 862398-8
Advs.: DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE, OAB/SP 175.619; NURIA FRANCISCA SALVAT VALLE,
OAB/SP 192.686; FABIO SIMAS GONÇALVES, OAB/SP 225.269
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: TANIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado, OAB/SP 113.050; NATHALIA MARIA PONTES FARINA,
Proc. Estado, OAB/SP 335.564
Desp.: São Paulo, 11 de novembro de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a)
ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 2921/12 - Nº Único: 000289507.2011.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4078/11 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Aparecido da Silveira Costa, ex-Sd PM RE 872434-2
Adv.: CARLOS CAMPANARI, OAB/SP 280.761
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: RITA DE CÁSSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Desp.: São Paulo, 11 de novembro de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me
conclusos. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 072/13 - Nº Único: 0004697-32.2013.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
3949/11 – 2ª Aud. Cível)
Autor: Expedito de Paulo Soares, exCb PM RE 853529-9
Advs.: MARIA DO SOCORRO E SILVA, OAB/SP 94.231; JOSE BARBOSA GALVÃO CESAR, OAB/SP
124.732
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Paulo Prazak
Desp.: Vistos. Junte-se. Cuida-se de Ação Rescisória interposta por Expedito de Paulo Soares, por meio de
Is. Advogados, contra o v. Acórdão prolatado nos autos da Apelação Cível nº 2702/11 pela E. Primeira
Câmara desta Corte Castrense (fls. 63/66, verso), que aos 17/12/2012, por votação unânime, negou
provimento ao apelo interposto, mantendo assim a r. Sentença do D. Juízo da 2ª Auditoria Cível que julgou
improcedente a ação ordinária interposta com o escopo de reintegração aos Quadros da Polícia Militar do
Estado de São Paulo. Certificado o trânsito em julgado aos 13/09/2013 (fls. 75). Alega, em suma, que o
procedimento disciplinar ao qual respondeu é nulo de pleno direito, pois admitiu a existência de fato
inexistente, essencial à alteração do resultado da decisão exclusória. Reclama ter recaído sobre si duas

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