TJMSP 14/11/2013 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1402ª · São Paulo, quinta-feira, 14 de novembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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REEXAME NECESSARIO Nº 122/2013 - Número Único: 0003741-16.2013.9.26.0000 (Feito nº 16437/1996
– 1ª Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Recorrente: o Juízo ''ex officio'' da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Recorrida: a r. decisão de fls. 104/107
Requerente: Jairo Ferraro Junior, ex-Cb PM RE 892397-3
Advogado: Robson Lemos Venâncio, OABSP 101383
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em manter a decisão recorrida, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 366/2013 - Número Único: 0004071-13.2013.9.26.0000 (Mandado de
Segurança nº 5227/2013 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante: Gilmar de Jesus Silva, ex-Sd 1.C PM RE 112615-6
Advogado: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Agravada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Natália Pereira Covale, OABSP 302427, Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime: ‘negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do Juiz Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão’."
APELACAO Nº 2905/2012 - Número Único: 0005943-71.2011.9.26.0020 (Mandado de Segurança com
pedido de liminar nº 4262/2011 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante: Paulo Sérgio de Miranda, ex-3º Sgt PM RE 920067-3
Advogada: Andreia Cristina Bernardes Lima, OABSP 229524
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Luiz Fernando Roberto, OABSP 234726, Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 3115/2013 - Número Único: 0003520-07.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4718/2012 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante: Alexandre Marchioni, ex-Sd 1.C PM RE 110721-6
Advogados: Maria do Socorro e Silva, OABSP 094231 e José Barbosa Galvão César, OABSP 124732
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogados: Luciana Marini Delfim, OABSP 113599 Proc. Estado e Renan Teles Campos de Carvalho,
OABSP 329172 Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
1ª AUDITORIA
Processo nº 65491/2012 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0004105-89.2012.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C ALEXANDRE CARDOSO
Advogado: Dr(a). FERNANDO JOSE GREGORIO OAB/SP 219819
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimado para manifestar-se nos termos do art.417, §2º, do CPPM.