TJMSP 14/11/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1402ª · São Paulo, quinta-feira, 14 de novembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advogados: Paulo Lopes de Ornellas, OABSP 103484, Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas, OABSP
106544, Karem de Oliveira Ornellas, OABSP 227174
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 6477/2012 - Número Único: 0001398-93.2009.9.26.0030 (Feito nº 54428/2009 – 3ª
Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Delito: artigo 312 (por duas vezes), do Código Penal Militar
Apelante: a Promotoria de Justiça
Apelado: Samir Lucas dos Santos, Sd 1.C PM RE 109937-0
Advogados: Norival Millan Jacob, OABSP 043392, Alexandre Costa Millan, OABSP 139765, Lorena
Montanari Millan, OABSP 261068 e outros
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar provimento ao apelo ministerial. Ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, foi
reconhecida a extinção da punibilidade, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que negava provimento ao apelo
ministerial."
APELACAO Nº 6578/2012 - Número Único: 0002665-03.2009.9.26.0030 (Feito nº 55695/2009 – 3ª
Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 305 do Código Penal Militar
Apelantes: Devair de Souza, ex-Sd 1.C PM RE 120360-6, Nilson Flávio Nascimento, ex-Sd 1.C PM RE
992013-7
Advogados: Cleusa de Fátima Rodrigues da Costa, OABSP 200582 (Dativa), Sérgio Luiz da Silva, OABSP
214400
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, à unanimidade, negou provimento ao apelo de
Devair de Souza e, por maioria (2x1), deu parcial provimento ao apelo de Nilson Flávio Nascimento, fixando
a pena deste em 02 (dois) anos de reclusão, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido, nesta parte, o E. Revisor, eis que negava provimento a ambos os
apelos."
APELACAO Nº 6594/2012 - Número Único: 0002756-97.2008.9.26.0040 (Feito nº 52564/2008 – 4ª
Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Art. 305, "caput" do CPM
Apelante: Cláudio Alexandre Hoffmann, ex-Cb PM RE 963340-5
Advogados: Paulo Lopes de Ornellas, OABSP 103484 e Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas,
OABSP 106544
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."