TJMSP 19/11/2013 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1404ª · São Paulo, terça-feira, 19 de novembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELACAO Nº 3116/2013 - Número Único: 0004738-70.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária com pedido de
liminar nº 4801/2012 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante: Adriano Guimarães Valbueno, 3º Sgt PM RE 972469-9
Advogados: Norival Millan Jacob, OABSP 043392, Alexandre Costa Millan, OABSP 139765, Angelo
Andrade Depizol, OABSP 185163 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Isabela Leão Monteiro, OABSP 330183 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 3122/2013 - Número Único: 0001289-70.2013.9.26.0020 (Ação Ordinária com pedido de
tutela antecipada nº 4950/2013 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante: Fidesvaldo Pereira da Silva, Cb PM RE 880680-2
Advogados: Antônio Donizeti da Silva, OABSP 179947, José Roberto de Souza, OABSP 182462
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogados: Vivian Novaretti Humes, OABSP 286802 Proc. Estado, Fernanda Buendia Damasceno Paiva,
OABSP 327444 Proc. Estado, Leonardo Fernandes dos Santos, OABSP 329167 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3138/2013 - Número Único: 0002464-36.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária com pedido de
liminar nº 4624/2012 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante: Fabiano Tadeu Sanchez da Silva, ex-Sd 1.C PM RE 963308-1
Advogados: Waldemar de Assunção Pereira, OABSP 018898, Antônio Maciel, OABSP 074825, Cláudio
Poltronieri Moraes, OABSP 075441 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogados: Luciana Marini Delfim, OABSP 113599 Proc. Estado, Renan Teles Campos de Carvalho,
OABSP 329172 Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3147/2013 - Número Único: 0001906-64.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária com pedido de
liminar nº 4549/2012 – 2ª Auditoria - Cível) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante: a Fazenda Pública do Estado
Advogadas: Luciana Marini Delfim, OABSP 113599 Proc. Estado, Juliana Leme Souza Gonçalves, OABSP
253327 Proc. Estado
Apelado: Amauri Martins, Sub Ten PM RE 861149-1
Advogada: Rosangela da Rocha Souza, OABSP 129914
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo a unanimidade,
para dar provimento ao apelo fazendário interposto, considerando prejudicado o reexame necessário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”