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TJMSP 22/11/2013 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 22/11/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1406ª · São Paulo, sexta-feira, 22 de novembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Celestino da Silva, ex-Sd 1.C PM RE 951443-A
Advogado: Leandro Augusto Lima Martins, OABSP 204119 Dativo
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1178/2012 - Número Único: 000476176.2012.9.26.0000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 211/11 - APELAÇÃO Nº 6008/09 - Feito nº
38420/2004 – 2ª Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Renato Vila Real Barboza, Sd 1.C PM RE 970929-A
Advogado: Sidney Pereira de Oliveira, OABSP 246418
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos (4x3), em julgar improcedente a representação ministerial, mantendo a graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencidos os E. Juízes Clovis Santinon, Fernando Pereira e Paulo Prazak, que a julgavam procedente. Nos
termos do artigo 81, II, do RITJM, proferiu voto de desempate o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo
Geraldi.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1179/2012 - Número Único: 000476261.2012.9.26.0000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 211/11 - APELAÇÃO Nº 6008/09 - Feito nº
38420/2004 – 2ª Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Saulo Martins Tostes, 2º Sgt PM RE 941403-7
Advogado: Sidney Pereira de Oliveira, OABSP 246418
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos (4x3), em julgar improcedente a representação ministerial, mantendo a graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencidos os E. Juízes Clovis Santinon, Fernando Pereira e Paulo Prazak, que a julgavam procedente. Nos
termos do artigo 81, II, do RITJM, proferiu voto de desempate o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo
Geraldi.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1180/2012 - Número Único: 000476346.2012.9.26.0000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 211/11 - APELAÇÃO Nº 6008/09 - Feito nº
38420/2004 – 2ª Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Roberto Araújo Sampaio, ex-Sd 1.C PM RE 952597-1
Advogada: Regina Okada, OABSP 170821 Dativa
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”

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