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TJMSP 22/11/2013 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 22/11/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1406ª · São Paulo, sexta-feira, 22 de novembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 11 de novembro de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 283/13 – Nº Único: 000025340.2007.9.26.0040 (Ref.: Apelação nº 6554/12 - Proc. de Origem nº 46912/07 – 4ª Aud.)
Embgte.: Jose Roberto Souza Rosado, ex-Sd PM RE 843396-8
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 903/910
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Paulo, 11 de novembro de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1137/2012 - Número Único: 000163785.2012.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6060/09 - Feito nº 47987/2007 – 1ª Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Wagner Ferreira dos Santos, Sd Ref 1.C PM RE 924700-9
Advogada: Arlete Pinheiro dos Santos Ribeiro, OABSP 224528
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em rejeitar as
preliminares arguidas e, no mérito, julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Em relação aos proventos, por maioria, foi decretada sua cassação. O E. Juiz
Paulo Prazak os mantinha e o E. Juiz Paulo A. Casseb não conheceu da matéria. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1138/2012 - Número Único: 000163870.2012.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6060/09 - Feito nº 47987/2007 – 1ª Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Jefferson Martins Ferreira Nascimento, ex-Sd 1.C PM RE 941939-0
Advogada: Maria Alice Ramos de Carvalho, OABSP 221081 Dativa
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1157/2012 - Número Único: 000343496.2012.9.26.0000 (Processo Crime nº 477.01.1998.0119555-8 (Controle nº 2873/03) - 3ª Vara Criminal de
Praia Grande - Comarca de Praia Grande)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Aluízio Alves dos Santos, Sd 1.C PM RE 890610-6
Advogados: Emmanuel Gustavo Haddad, OABSP 195156; Edilson Francisco Gomes, OABSP 308505
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1164/2012 - Número Único: 000368784.2012.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6215/10 - Feito nº 52459/2008 – 1ª Auditoria)

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