TJMSP 04/12/2013 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1414ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de dezembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Excepto(s): ENIO LUIZ ROSSETTO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO
ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a exceção, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
CORREICAO PARCIAL Nº 253/2013 - Número Único: 0004476-49.2013.9.26.0000 (Feito nº 59236/2010 3a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Corrigente(s): HUDSON JOSE BITTENCOURT MININ SD 1.C PM RE 116746-4
Advogado(s): SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA, OABSP 080955
Corrigido(s): O R. DESPACHO DE FLS. 07
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao pedido correicional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Evanir Ferreira Castilho, que não conheceu do pedido".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 235/2013 - Número Único: 0004160-36.2013.9.26.0000 (HABEAS CORPUS Nº
2406/13 - Feito nº 66962/2013 - 1a AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Agravante(s): FRANCINE DE OLIVEIRA SOARES COLEMAN 1.TEN PM RE 980986-4
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 26/26V
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 308/2013 - Número Único: 0000222-44.2012.9.26.0040 (APELAÇÃO
Nº 6687/13 - Feito nº 63297/2012 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): MARCOS CLEBER CANDIDO 2.SGT PM RE 964396-6, DANIEL BIZERRA DA SILVA SD
1.C PM RE 981176-1
Advogado(s): RAMON AUGUSTO MARINHO, OABSP 130907
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 480/486
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 236/2013 - Número Único: 0002101-75.2013.9.26.0000 (HABEAS CORPUS Nº
2372/13 - Feito nº 59559/2010 - 1a AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Agravante(s): REGINALDO MOREIRA EX-SD 1.C PM RE 973036-2
Advogado(s): SILVIA ELENA BITTENCOURT, OABSP 154676, MOSAI DOS SANTOS, OABSP 290883,
WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO, OABSP 322087
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 15/15V
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, julgou prejudicado o agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
REEXAME NECESSARIO Nº 123/2013 - Número Único: 0004309-32.2013.9.26.0000 (Feito nº 34726/2003 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O JUIZO ''EX OFFICIO'' DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 26/29
Requerente(s): ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 931997-2
Advogado(s): ARLETE PINHEIRO DOS SANTOS RIBEIRO, OABSP 224528
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, manteve a decisão recorrida, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".