TJMSP 05/12/2013 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1415ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de dezembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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aduzida em sede de agravo, foi exaustivamente analisada, apresentada por decisão fundamentada e
unânime da E. Segunda Câmara desta C. Corte. 5. Na verdade, neste Petitório, o Embargante apenas
manifestou seu inconformismo quanto ao decidido, alegando que a r. Decisão de Primeiro Grau, afrontou o
direito à ampla defesa, ao negar a realização de novo exame pericial médico, conforme requereu o
Embargante nos autos do procedimento disciplinar atacado, o que não se coaduna com a via recursal eleita,
mormente por exigir dilação probatória. No v. Acórdão embargado, inexiste OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO ou OMISSÃO, previstas no artigo 535, incisos I e II do Código de Processo Civil, a
justificar quaisquer alterações em sua redação, motivo pelo qual NÃO CONHEÇO dos Embargos
Declaratórios interpostos. 6. P. R. I. C. São Paulo, 4 de dezembro de 2013. (a) AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, Juiz Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO Nº 2744/12 – Nº Único:
0002829-27.2011.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4074/11 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Luciano Paulo da Silva, ex-Sd PM RE 943581-6
Advs.: CARLA GLÓRIA DO AMARAL BARBOSA, OAB/SP 159.519; OTÁVIO GOMES JERÔNIMO, OAB/SP
199.077; KAREN MARINHO LOPES AMARO, OAB/SP 202.731 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599; RENAN TELES CAMPOS DE
CARVALHO, Proc. Estado, OAB/SP 329.172
Nota de cartório: Nos termos do art. 162, §4º, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, ficam as
partes INTIMADAS do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça e do E. Supremo Tribunal
Federal, os quais ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 105/10 –
Nº Único: 0003442-81.2010.9.26.0020 (Ref.: Documentos Protocolados n° 007/10 - Proc. de Origem: Ação
Ordinária nº 3600/10 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Paulo Sérgio dos Santos, ex-2º Ten PM RE 870872-0
Advs.: LAÉRCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273; PAULO REIS ALVES, OAB/SP 276.600
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474; REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, Proc.
Estado, OAB/SP 108.481
Nota de cartório: Nos termos do art. 162, §4º, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, ficam as
partes INTIMADAS do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça e do E. Supremo Tribunal
Federal, os quais ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 143/12 –
Nº Único: 0003920-89.2010.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2191/10 - Proc. de Origem: Mandado de
Segurança nº 3638/10 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Pedro Antonio Xavier de Lima, ex-3º Sgt PM RE 853872-7
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; PAULA DE CARVALHO LATORRE, OAB/SP
182.859; FLAVIO WILLISHAN MENDONÇA DIAS, OAB/SP 191.134 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER, Proc. Estado, OAB/SP 97.583; DULCE MYRIAM
CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Nota de cartório: Nos termos do art. 162, §4º, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, ficam as
partes INTIMADAS do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça e do E. Supremo Tribunal
Federal, os quais ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
299/11 – Nº Único: 0003656-43.2008.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1866/09 – Proc. de Origem: Mandado de
Segurança nº 2402/08 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Aparecido Donizetti Garcia, 3º Sgt Ref. PM RE 791632-9
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros