TJMSP 13/12/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1421ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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AGRAVO REGIMENTAL Nº 201/2013 - Número Único: 0000450-16.2011.9.26.0020 ( APELAÇÃO Nº
2861/12 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 3941/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E A IMAGEM
Agravante(s): FRANCINE DE OLIVEIRA SOARES COLEMAN 1.TEN PM RE 980986-4
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARISA MIDORI ISHII, OABSP 170080 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1234/2013 - Número Único: 000283441.2013.9.26.0000 (Apelação nº 6197/10 - Processo nº 45755/2006 – 3ª Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Odair Santos de Arruda, ex-Sd 1.C PM RE 964835-6
Advogada: Marli Vieira, OABSP 074659 (Curadora/Dativa)
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1246/2013 - Número Único: 000390748.2013.9.26.0000 (Apelação nº 6466/12 - Processo nº 50726/2008 – 4ª Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Germano Oliveira da Silva, ex-Sd 1.C PM RE 990235-0
Advogada: Lucília Garcia Quelhas, OABSP 220196
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
APELACAO Nº 6532/2012 - Número Único: 0002952-63.2009.9.26.0030 (Feito nº 55982/2009 – 3ª
Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: art. 209, § 1.º, do CPM
Apelante: Maurício Borges, 1º Sgt PM RE 888445-5
Advogados: Alexandre Costa Millan - OABSP 139765, Cleiton Leal Guedes - OABSP 234345, Roberto
Godoy de Mello Marques - OABSP 237673, Luis Antônio Barbosa Pasquini - OABSP 264975 e outros
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6600/2012 - Número Único: 0001693-96.2010.9.26.0030 (Feito nº 57245/2010 – 3ª
Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO