TJMSP 16/12/2013 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1422ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de dezembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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0163/2005 - (Número Único: 0003091-84.2005.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - HELIO DA SILVA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO (AN) - Despacho de fls. 1222: "I - Vistos. II – Ante a informação supra, expeça-se novo mandado de
levantamento judicial no valor de R$ 141.511,48 (cento e quarenta e um mil, quinhentos e onze reais e
quarenta e oito centavos), a favor da i. Causídica declinada à fl. 1215, a Dra. Elisângela Alexandra da Silva
– OAB/SP 227.625 - CPF: 216.771.178-69.III – Oficie-se ao Banco do Brasil comunicando a liberação da
verba mencionada no item “II”; indicando o número correto do CPF. IV – Intimem-se as Partes." SP,
09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CECI MIZUMOTO GIMENEZ - OAB/SP 086593, ELISANGELA ALEXANDRA DA SILVA
- OAB/SP 227625.
Procuradora do Estado: Dra. BEATRIZ MENEGHEL CHAGAS CAMARGO - OAB/SP 257307.
0163/2005 - (Número Único: 0003091-84.2005.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - HELIO DA SILVA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO (AN) - NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias intimadas de que foi expedido o mandado
de levantamento requerido às fls. 1214/1215 e encontra-se à disposição neste Juízo para ser retirado, tendo
sido expedido ofício, para o levantamento dos valores, ao BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 6813-6 –
FORUM JOÃO MENDES - Largo 7 de Setembro, s/n – Centro - São Paulo – Capital 01501-050”. SP,
13/12/2013.
Advogado(s): Dr(s). CECI MIZUMOTO GIMENEZ - OAB/SP 086593, ELISANGELA ALEXANDRA DA SILVA
- OAB/SP 227625.
0272/2005 - (Número Único: 0003200-98.2005.9.26.0020) - EXECUÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO DE PAGAR ATRASADOS DEVIDOS AO AUTOR - ALEXANDRE ALBERTO RESENDE DOS
SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (AN) - Despacho de fls. 143: "I – Vistos. II
– Intime-se o Autor para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se foi efetuado o repasse da contribuição
previdenciária à SPPrev e da contribuição de assistência médica à CBPM." SP, 02/12/2013 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). WAGNER ODAIR PEREIRA - OAB/SP 065678, ANTONIO THEODORO DA SILVA
FILHO - OAB/SP 167390, SILVIA FAGUNDES THEODORO DA SILVA - OAB/SP 239285, MAURA
FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA - OAB/SP 242122.
0722/2005 - (Número Único: 0003650-41.2005.9.26.0020) - EXECUÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO DE PAGAR ATRASADOS DEVIDOS AO AUTOR - MARIO OUTUMURO MEDEIROS X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 112: "I - Vistos. II – A FPESP,
às fls. 83/84, impugnou o valor depositado pela DEPRE, alegando equívoco na incidência de juros
moratórios nos valores devidos, o que majorou a dívida Estatal em R$ 406,27 (quatrocentos e seis reais e
vinte e sete centavos). III – Às fls. 101, a Executada apresentou quadro indicativo de valores a serem
restituídos e repassados, respectivamente, à DEPRE e à SPPrev, em razão da majoração de cálculos e
montantes devidos em decorrência da contribuição previdenciária (v. retificação de fls. 108), entretanto não
indicou o valor devido ao autor. IV – Intime-se a Executada para indicar no prazo de 03 (três) dias valor a
ser pago ao Exequente." SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARION SYLVIA DE LA ROCCA - OAB/SP 099284, MARISA MIDORI
ISHII - OAB/SP 170080, BEATRIZ MENEGHEL CHAGAS CAMARGO - OAB/SP 257307, EMILIA GONDIM
TEIXEIRA - OAB/SP 329158, BRUNA TAPIE GABRIELLI - OAB/SP 234953.
1066/2006 - (Número Único: 0003468-21.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RICARDO LUIS BUZETO
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 1748: "I – Vistos. II –
Certifique a d. Escrivania o trânsito em julgado da sentença de fls. 1736/1737-vº, na qual foi extinta a
obrigação de pagar os atrasados, nos termos do art. 794, I, do CPC, e, após, intimem-se as Partes dos
documentos juntados às fls. 1739/1747 e para requerem o que for de direito, com o prazo de 10 (dez) dias
sucessivos, iniciando-se pela FPESP. III – No silêncio, autos ao Arquivo." SP, 09/12/2013 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA