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TJMSP 10/01/2014 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/01/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 25

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1429ª · São Paulo, sexta-feira, 10 de janeiro de 2014.
caderno único

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por
Autoridade de Registro CNB SP, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2014.01.09 20:40:58 -02'00'

Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 104/2014-GabPres
Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, Ad Referendum do E. Pleno,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 272 do RITJMSP;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização e modernização da estrutura administrativa do Tribunal
de Justiça Militar do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar, na estrutura organizacional do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, as
seguintes unidades:
I. Diretoria da Informação, de Desenvolvimento Institucional e de Comunicação - Sec/DIDC, subordinada à
Secretaria;
II. Coordenadoria da Tecnologia da Informação – DIDC/CTI, subordinada à DIDC;
III. Diretoria de Gestão Participativa – Sec/DGP, subordinada à Secretaria;
IV. Coordenadoria de Gestão Administrativa – DAC/CGA, subordinada à Diretoria de Administração e
Contabilidade - DAC;
V. Serviço de Desenvolvimento de Sistemas – CTI/SDS, subordinado à Coordenadoria de Tecnologia da
Informação - CTI;
VI. Serviço de Produção e Suporte – CTI/SPS, subordinado à Coordenadoria de Tecnologia da Informação
– CTI.
Art. 2º - A Diretoria da Informação, de Desenvolvimento Institucional e de Comunicação – SEC/DIDC tem
como objetivo assessorar o planejamento e a gestão dos recursos da Tecnologia da Informação – TI,
subsidiar a definição e a implementação de políticas e estratégias de comunicação para otimizar e ampliar
os relacionamentos do Tribunal com os públicos interno e externo, buscando aprimorar a imagem e o
desenvolvimento institucional, competindo-lhe:
I. planejar, coordenar e gerenciar os recursos da tecnologia da informação;
II. planejar, coordenar e gerenciar a execução das atividades de imprensa, relações públicas, promoção e
publicidade, observadas as diretrizes fixadas pela Presidência do Tribunal;
III. assegurar o cumprimento das estratégias e políticas de comunicação definidas para o Tribunal;
IV. elaborar, revisar e implementar o Planejamento Estratégico e o Plano Anual de Comunicação do
Tribunal, em consonância com os objetivos e diretrizes aprovados pelo Sistema de Comunicação do Poder
Judiciário (SICJUS), respeitadas as peculiaridades do Tribunal, explicitando, entre outros, o público-alvo e
as mídias adequadas;
V. estabelecer e assegurar o padrão de comunicação e identidade visual do Tribunal, criando uma unidade
para os diversos veículos de comunicação utilizados;
VI. executar as atividades de cobertura jornalística de eventos, visitas oficiais ou sociais e de divulgação
institucional;
VII. executar as atividades de registro audiovisual e fotográfico dos eventos internos e externos do Tribunal,
bem como dos eventos oficiais e sociais do Presidente;
VIII. redigir, editar e publicar releases (textos informativos) institucionais no Portal da JMESP e junto aos
órgãos da imprensa, zelando pela correta interpretação dos fatos ocorridos no Tribunal, bem como
coordenar a produção de boletins informativos e de outras publicações de cunho jornalístico;
IX. selecionar diariamente as notícias de interesse institucional veiculadas na imprensa, organizando-as em
forma de clipping (coletânea de notícias) e procedendo à divulgação para os magistrados do Tribunal, bem
como indicando à Presidência aquelas que requeiram pronunciamento formal;
X. catalogar, arquivar e garantir a preservação do material jornalístico, audiovisual e fotográfico disponível
na unidade, sugerindo normas de seleção e descarte;
XI. proceder à gestão de conteúdo e de leiaute do Portal da JMESP, zelando pela correção, atualização e
apresentação visual das informações nele disponibilizadas;
XII. atender à imprensa em geral, recebendo e acompanhando repórteres, atendendo a consultas e

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