TJMSP 10/01/2014 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 2 de 25
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1429ª · São Paulo, sexta-feira, 10 de janeiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
agendando entrevistas dos magistrados do Tribunal, zelando pelo bom relacionamento profissional com a
imprensa e viabilizando os meios necessários ao atendimento da demanda de informações jornalísticas
pelos veículos de comunicação;
XIII. prestar assessoria à Presidência, aos magistrados e servidores da JMESP nas entrevistas concedidas
e demais atividades relativas à imprensa e no relacionamento com os veículos de comunicação,
promovendo e salvaguardando a boa imagem institucional perante a sociedade, informando e esclarecendo
o público interno e a opinião pública sobre os acontecimentos e atividades de julgamentos, culturais e
sociais das unidades organizacionais;
XIV. definir e gerenciar as diretrizes de atendimento aos magistrados, servidores, advogados e cidadãos
que demandam informações da JMESP por intermédio do Portal, do correio eletrônico, da imprensa escrita,
do rádio e da televisão;
XV. planejar e programar as atividades de relações públicas do Tribunal e executá-las, após aprovadas pelo
Presidente;
XVI. avaliar, sistematicamente, os resultados alcançados pelas ações de comunicação desenvolvidas pelo
Tribunal;
XVII. interagir com outros Órgãos e Instituições no sentido de disponibilizar e compartilhar tecnologia e
metodologia de gestão, contribuindo para a melhoria da prestação jurisdicional especializada no seu âmbito
de atuação e no âmbito dos outros Estados;
XVIII. planejar, orientar e coordenar as atividades da CTI.
Art. 3º - A Diretoria de Gestão Participativa - DGP tem por objetivo assegurar a participação dos públicos
interno e externo na elaboração e acompanhamento da execução do Planejamento Estratégico do Órgão e
nas ações da alta Administração visando à melhoria continua da prestação jurisdicional, em conformidade
com os Princípios Constitucionais e as diretrizes da Presidência, competindo-lhe:
I. atuar como canal de comunicação permanente e direta entre os servidores e o Presidente;
II. coletar subsídios dos públicos interno e externo para a propositura de indicadores e metas do
Planejamento Estratégico do Órgão, mediante apresentação de proposta circunstanciada à Presidência;
III. propor à alta Administração medidas de aperfeiçoamento das rotinas de trabalhos, para a melhoria
contínua da atividade jurisdicional;
IV. prestar assessoria ao Ouvidor do Tribunal;
V. gerenciar os canais de comunicação entre os públicos interno/externo e o Tribunal;
VI. divulgar, mensalmente, à comunidade interna e externa, as informações relativas às ações da alta
Administração e os resultados obtidos;
VII. criar mecanismos de articulação para promover a integração das Unidades Organizacionais;
VIII. promover ações visando à dignificar a Instituição perante os públicos interno e externo;
IX. propor à alta Direção atividades e programações a serem desenvolvidas no Tribunal, para a melhoria
contínua da qualidade de vida no trabalho;
X. colaborar na execução de todos os eventos que evolvam a participação dos servidores.
Art. 4º - Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação o apoio operacional à Diretoria da
Informação, de Desenvolvimento Institucional e de Comunicação - DIDC, nos assuntos pertinentes a sua
área de atuação.
Art. 5º - Ficam extintas as seguintes unidades:
I. Assessoria de Comunicação e Desenvolvimento Institucional – GabPres/ACDI;
II. Diretoria de Tecnologia da Informação – SEC/DTI;
III. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTI/CTIC;
IV. Serviço de Gestão Predial e Infraestrutura – DAC/SGP;
V. Serviço Administrativo e de Suprimentos – DAC/SAS;
VI. Seção de Desenvolvimento de Sistemas – CTIC/SDS;
VII. Seção de Produção e Suporte – CTIC/SPS;
VIII. Seção de Sistemas e Métodos – CTIC/SSM.
Parágrafo único. As unidades anteriormente subordinadas aos Serviços de Gestão Predial e Infraestrutura –
DAC/SGP e Administrativo e de Suprimentos – DAC/SAS passam a se submeter à Coordenadoria de
Gestão Administrativa – DAC/CGA.
Art. 6º - Os incisos II e III do art. 1º, o inciso XI do art. 3º e o art. 4º da Portaria nº 067/2012-GabPres,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...