TJMSP 10/01/2014 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 10 de 25
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1429ª · São Paulo, sexta-feira, 10 de janeiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. Antes, porém, vista ao "Parquet".IV. Expeça-se, ainda, ofício a
Administração Militar, dando-lhe conta da cobertura da "res judicata".V. Superados todos os comandos
acima, arquivem-se os autos, se o caso.São Paulo, 19 de dezembro de 2013.DALTON ABRANCHES SAFIJuiz de Direito Substituto
Advogado: CELSO MACHADO VENDRAMINI OABSP 105710
4936/2013 - (Número Único: 0001136-37.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ANDRE DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (vm) r.despacho:
I - Vistos.II - Recebo as contrarrazões.III - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com
nossas homenagens.IV - Intimem-se.São Paulo, 23 de dezembro de 2013.DALTON ABRANCHES SAFIJuiz de Direito, Substituto
Advogados: DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE OABSP 175619, NURIA FRANCISCA SALVAT
VALLE OABSP 192686 E FABIO SIMAS GONCALVES OABSP 225269
Procurador do Estado: MARCOS PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359
5101/2013 - (Número Único: 0002831-26.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - EMERSON EDUARDO DE OLIVEIRA X PRESIDENTE DO CD N. CPM-040/23/12 (vm) r.
despacho: I - Vistos.II - Recebo as contrarrazões.III - Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público,
tendo em vista o teor da cota de fl. 72/76.IV - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar
com nossas homenagens.V - Intimem-se.São Paulo, 17 de dezembro de 2013.DALTON ABRANCHES
SAFI-Juiz de Direito, Substituto
Advogado: JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA OABSP 304168
Procurador do Estado: LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS OABSP 329167
5320/2013 - (Número Único: 0033748-90.2013.8.26.0576) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - CARLOS HENRIQUE BRAGA DE CARVALHO X PRESIDENTE DO CD N. CPI5-001/12/13
(vm) r. despacho: I - Vistos.II - Devidamente intimado para cumprimento do r. despacho de fls. 64/68, deixou
o impetrante transcorrer "in albis" seu prazo.III - Intime-se mais uma vez para que, no prazo derradeiro de
05 (cinco) dias, traga o impetrante O DECISÓRIO ADMINISTRATIVO DE INDEFERIMENTO DAS OITIVAS
DA ILMA. SRA. PRESIDENTE DO CD E DA ILMA. AUTORIDADE INSTAURADORA, O QUAL ESTARIA
CRAVADO NO FEITO DISCIPLINAR ÀS FLS. 224/225.IV - Nesse mesmo prazo (cinco dias), DEVERÁ A
DEFESA TÉCNICA DO ORA IMPETRANTE INFORMAR EM QUAL FASE SE ENCONTRA O PROCESSO
ADMINISTRATIVO, IGUALMENTE TRAZENDO, CASO JÁ EXISTA, O RELATÓRIO DOS MEMBROS DO
CD, A SOLUÇÃO DA AUTORIDADE INSTAURADORA E A DECISÃO FINAL DO EXMO. SR.
COMANDANTE GERAL DA MILÍCIA BANDEIRANTE.V - Ainda no prazo de 05 (cinco) dias DEVERÁ A
NOBRE DEFESA TÉCNICA DO ORA IMPETRANTE RECOLHER A TAXA PREVIDENCIÁRIA DA ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL E TRAZER AO FEITO SEU RESPECTIVO COMPROVANTE, sob pena de
extinção do feito sem julgamento do mérito.São Paulo, 23 de dezembro de 2013.DALTON ABRANCHES
SAFI-Juiz de Direito Substituto
Advogado: KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS OABSP 227174
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5387/2014 - (Número Único: 0000017-7.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR MARIA STELLA MENEZES DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) Despacho de fls. e fls. : "I. Vistos. II. Feito, ainda não autuado, aportado em meu gabinete no final do
expediente forense de ontem (quarta-feira, 08.01.2014), o qual foi trazido pela digna Coordenadoria. III.
Ainda que de forma breve, elaboro a historicidade cabível. IV. Cuida a espécie de ação declaratória, de rito
ordinário e com pedido de liminar, proposta por MARIA STELLA MENEZES DE OLIVEIRA, PM REF RE
760203-A, contra a Fazenda do Estado de São Paulo. V. O móvel da presente “actio” é o Procedimento
Disciplinar (PD) nº SubcmtPM-023/362/12 (v. termo acusatório, doc. 05), feito administrativo este que, ao
final, resultou a ora autora a sanção de 05 (cinco) dias de permanência disciplinar (v. édito sancionante, de
lavra do Ilmo. Sr. Subcomandante da Polícia Militar do Estado de São Paulo, docs. 14/15). VI. Em petição
inicial dotada de 06 (seis) laudas, constam os seguintes pleitos: a) “pelo exposto, requer seja expedido de