TJMSP 16/01/2014 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1433ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de janeiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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de voto, Paulo Adib Casseb e Fernando Pereira, que julgavam a conduta injustificada, decretando a perda
do posto e da patente do oficial. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor. Nos termos do artigo
81, II do RITJM, proferiu voto de desempate o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi."
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 235/2012 - Número Único: 0005235-47.2012.9.26.0000 (GS nº
1163/2011 - Secret. Seg. Pública)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Justificante: Heyde de Lima, Ten.Cel. Res PM RE 084748-8
Advogado: Dauber Silva, OABSP 260472
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em sessão plenária, a
unanimidade de votos, para rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, por maioria (5X1), considerou
justificada a conduta do oficial justificante. Vencido o E. Relator, que a julgava injustificada. Designado para
redigir o acórdão o E. Juiz Revisor. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi."
APELACAO Nº 3139/2013 - Número Único: 0010812-25.2012.8.26.0053 (Mandado de Segurança nº
4618/2012 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apelante: Ailton Santos, ex-3º Sgt PM RE 872774-A
Advogados: Rubens Ferreira de Barros, OABSP 141688, Luiz Carlos Ferris, OABSP 144481, Abner Alves
Vidal, OABSP 290074 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogados: Luciana Marini Delfim, OABSP 113599 Proc. Estado, Bruno Barreira Oliveira Gondim, OABSP
300894 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão."
ACAO RESCISORIA (ACÓRDÃO) Nº 63/2013 - Número Único: 0003212-94.2013.9.26.0000 (Ação
Ordinária com pedido de liminar nº 2250/2008 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Autor: Josinete Shirlei da Silva Furno, ex-Sd 1.C PM RE 881419-8
Advogados: Antônio Donizeti da Silva, OABSP 179947, José Roberto de Souza, OABSP 182462
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Advogados: Vanessa Motta Tarabay, OABSP 205726 Proc. Estado, Paulo Braga Neder, OABSP 301799
Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em julgar
improcedente a ação rescisória, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão. O Juiz Evanir Ferreira Castilho não conheceu da ação. Sem voto o Juiz Presidente Orlando
Eduardo Geraldi."
1ª AUDITORIA
Processo nº 65491/2012 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0004105-89.2012.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C ALEXANDRE CARDOSO
Advogado: Dr(a). FERNANDO JOSE GREGORIO OAB/SP 219819
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimado da audiência de Prosseguimento de Sumário redesignada para o
dia 13/02/2014, às 15:00 horas, a ser realizada neste juízo. Republicado por ter saído com incorreção em
17/12/2013.