TJMSP 21/01/2014 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1436ª · São Paulo, terça-feira, 21 de janeiro de 2014.
caderno único
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DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO
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JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2014.01.20 19:12:13
-02'00'
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PROVIMENTO Nº 37/2014 – GabPres
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2014.
O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, e o CorregedorGeral da Justiça Militar, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2014,
RESOLVEM:
Art. 1º No exercício de 2014 não haverá expediente na Justiça Militar Estadual, de Primeira e Segunda
Instância, e na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, nos seguintes dias:
3 de março - segunda-feira - Carnaval;
4 de março - terça-feira - Carnaval;
17 de abril - quinta-feira – Endoenças;
18 de abril - sexta-feira – Paixão;
21 de abril – segunda-feira - Tiradentes;
1º de maio – quinta-feira – Dia do Trabalho;
19 de junho - quinta-feira - Corpus Christi;
09 de julho – quarta-feira – data magna do Estado de São Paulo;
28 de outubro – terça-feira – Dia do Funcionário Público;
20 de novembro – quinta-feira - feriado previsto na Lei Municipal nº 13.707, de 07 de janeiro de 2004.
08 de dezembro – segunda-feira – Dia da Justiça.
Art. 2º Não haverá expediente nos dias 2 de maio e 20 de junho.
Art. 3º No dia 5 de março (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal
de Justiça Militar, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 03 (três) horas após o horário a que estiver
sujeito.
Art. 4º Não haverá expediente no dia 6 de outubro, dia seguinte ao da realização das eleições de 1º turno
para Presidente da República, Governador de Estado, Senadores e Deputados, e no dia 27 de outubro se
houver o 2º turno.
Art. 5º Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
Art. 6º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 17 de janeiro de 2014.
PAULO ADIB CASSEB
Presidente
FERNANDO PEREIRA
Vice-Presidente
CLOVIS SANTINON
Corregedor-Geral
COMUNICADO nº 40/2014 - GabPres
A Presidência do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, nos termos do contido no parágrafo
único, do artigo 1º da Portaria nº 49/2012-GabPres, de 11/01/2012, que instituiu o Programa de Ajuda
Financeira para Aquisição de Softwares, Hardwares e Livros, COMUNICA que para o exercício de 2014, o
valor do reembolso será de R$3.000,00 (três mil reais).
São Paulo, 20 de janeiro de 2014.
PAULO ADIB CASSEB
Presidente