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TJMSP 21/01/2014 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 21/01/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1436ª · São Paulo, terça-feira, 21 de janeiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
HABEAS CORPUS Nº 2427/14 - Nº Único: 0000278-32.2014.9.26.0000 (Proc. de origem nº 69819/14 – 3ª
Aud.)
Impte.: JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR, OAB/SP 320.674
Pacte.: Claudio Custodio Ramos, 1.Sgt PM RE 860768-A
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Substituto da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp. (Plantão Judiciário): 1. Vistos. 2. Trata-se de Habeas Corpus preventivo, com pedido de liminar,
impetrado pelo Dr. Jair Pereira da Silva Júnior – OAB/SP 320.674, em favor do 1º Sgt PM Cláudio Custódio
Ramos RE 860768-A, em razão de decreto de prisão preventiva determinado judicialmente em 17 de janeiro
de 2014. 3. Argumenta, o Impetrante, que são infundadas as alegações da vítima que direciona ao ora
paciente ligações que teria recebido em tom de ameaça. Alega que nos dias 12 a 16 de janeiro deste ano o
paciente encontrava-se em Colônia de Férias no Município de Mongaguá – SP e que no dia 17 de janeiro,
no horário em que a vítima acusa o recebimento da ligação, estava ao lado de seu advogado, ora
Impetrante, a caminho da cidade de São Paulo. Desse modo, segundo a ótica do Impetrante, o decreto de
prisão preventiva não se alinha aos preceitos contidos nos arts. 254 e 255, do CPPM. 4. Apesar da
combativa atuação do Impetrante, suas razões não merecem prosperar. A decretação da preventiva,
expedida em 17 de janeiro de 2014, fundou-se em documentação encaminhada na mesma data
correspondente ao Ofício 5BPRV-056/06/14, no qual a Polícia Militar informa que a vítima, Robson
Machado de Souza, declarou ter recebido ameaças emanadas do paciente. Constam duas declarações do
ofendido, acusando ligações por ele recebidas nos dias 15 e 17 de janeiro de 2014, nas quais o paciente
teria lançado graves ameaças à sua vida, bem como de sua família. 5. A Apuração do crime constante no
processo originário será, evidentemente, apurada no próprio feito, mas, neste momento, verifica-se o acerto
da decretação da preventiva do paciente, diante dos documentos constantes dos autos que anotam
gravíssima acusação ameaças e inadmissíveis a civis. 6. Declarou a vítima que, no dia 15 de janeiro último,
recebeu ligação do paciente que assim se pronunciou: “...Robson vamos resolver o assunto rápido aqui,
retire o processo e não vá em audiência nenhuma mais, porque tem duas famílias e você está acabando,
você tem esposa e tem filhos, coloque uma pedra em cima senão você vai chorar amargamente o resto da
vida...”. Além disso, consta da documentação enviada pela Polícia Militar que, no dia 17 de janeiro último,
logo após ter sido cientificado de que deveria comparecer nesta Justiça Militar, a fim de ser citado, o
paciente telefonou para a vítima afirmando “filho da puta, se você for lá mais uma vez eu mato você”.
Reitere-se que a gravidade da acusação legitima a decretação da preventiva, ao menos neste momento,
sendo que a análise mais apurada dos fatos trazidos neste writ deverão ocorrer por ocasião do julgamento
do mérito. 7. Desse modo, não se vislumbram, a partir da documentação apresentada, os pressupostos
para a concessão liminar da ordem. 8. Neste cenário, NEGO A LIMINAR. 9. No primeiro dia útil de
expediente, à Diretoria Judiciária para as providências de publicação, autuação e distribuição. São Paulo,
18 de janeiro de 2014. (a) Paulo Adib Casseb, Presidente.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZARSE EM 28 DE JANEIRO DE 2014, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
HABEAS CORPUS nº 002421/2013 (Número Único: 0005225-66.2013.9.26.0000) - Processo de origem:
061544/2011 - 1a AUDITORIA
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante(s): RENATO SOARES DO NASCIMENTO, OABSP 302687
Paciente(s): PAULO ROGERIO FREIRE REF SD 1.C PM RE 920059-2
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 000314/2014 (Número Único: 0000179-74.2011.9.26.0030) - Processo
de origem: 059980/2011 - 3a AUDITORIA
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): ADRIANO APOLINARIO EX-SD 1.C PM RE 127220-9 e OZEAS RODRIGUES EX-SD 1.C

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