TJMSP 22/01/2014 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1437ª · São Paulo, quarta-feira, 22 de janeiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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14/01/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO
JUNIOR - OAB/SP 143756, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, MARCIO
CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167, MARISA
MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
2283/2008 - (Número Único: 0003537-82.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO RENATO
SERAFINELLI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 126/127: "I Vistos. II – A FPESP, às fls. 109/110, impugnou o valor depositado pela DEPRE, alegando equívoco na
incidência de juros moratórios nos valores devidos, o que majorou a dívida Estatal em R$ 7.103,26 (sete
mil, cento e três reais e vinte e seis centavos). III – Às fls. 114/115, a Executada apresentou quadro
indicativo de valores a serem restituídos e repassados, respectivamente, à DEPRE, à SPPrev e à CBPM,
em razão da majoração de cálculos e montantes devidos em decorrência da contribuição previdenciária e
contribuição de assistência médica. IV - Intimado o Exequente, concordou com a impugnação da Fazenda
Pública do Estado, em todos os termos (fls. 123/124) e requereu o depósito em sua conta corrente. V –
Assiste razão à Executada. Analisando o demonstrativo de atualização de fls. 111/112, verifica-se a
correção dos cálculos da Ré, de sorte que adoto seus argumentos como forma de decidir e determino: a expedição de documentação para os repasses à SPPrev do valor de R$ 21.091,10 (vinte e um mil, noventa
e um reais e dez centavos) referente a contribuição previdenciária; à CBPM do valor de R$ 4.653,11 (quatro
mil, seiscentos e cinquenta e três reais e onze centavos), e a restituição à DEPRE do montante de R$
7.103,26 (sete mil, cento e três reais e vinte e seis centavos); e b - APÓS, com a confirmação pelo Banco
do Brasil S/A, informe-se a SPPrev, CBPM e DEPRE para controle. VI – Deixo de determinar a expedição
do mandado de levantamento judicial no valor de R$ 429.033,15 (quatrocentos e vinte e nove mil, trinta e
três reais e quinze centavos), a favor do i. Causídico declinado às fls. 124, o Dr. Antonio Cândido do Carmo
– OAB/SP 91.065 – RG: 3.230.409-SSP/SP - CPF: 150.749.278-20, tendo em vista que aportou neste Juízo
pedido de habilitação de crédito procedido por ALESSANDRA GRAVATIM DA SILVA RODRIGUES, tendo
em vista o conteúdo dos autos nº 912/10 e 1008/10 que tramitam perante a 2ª Vara Cível da Comarca de
Garça/SP, sendo que o petitório foi autuado em apartado e lá determinada a manifestação do n.
Representante do exequente. VII – Intimem-se as Partes." SP, 04/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS ALBERTO DINIZ - OAB/SP 065826, ANTONIO CANDIDO DO CARMO OAB/SP 091065, EURIDICE BARJUD CANUTO DE ALBUQUERQUE DINIZ - OAB/SP 130558.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA MARIA DELLA PELLICANI - OAB/SP 197413, EMILIA GONDIM
TEIXEIRA - OAB/SP 329158, JOAO EULALIO DE PADUA FILHO - OAB/SP 329165.
2283/2008 - (Número Único: 0003537-82.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO RENATO
SERAFINELLI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - DESPACHO DE FL. 24 DA
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO: "I - Vistos. II – A d. Responsável pelo feito verificou que o Dr. Erídice Barjud
Canuto de Albuquerque foi substabelecido (às fls. 285 do volume principal) para representar os interesses
do Exequente, no entanto, subscreveu a petição que inaugurou esta habilitação de crédito sem trazer o
respectivo instrumento de mandato. III – Tendo em vista a aparente colidência entre os interesses do
Exequente e da Sra. Alessandra Gravatim da Silva Rodrigues, manifestem-se os i. Causídicos, no prazo de
5 (cinco) dias. IV – Intimem-se ambos Causídicos. " SP, 20/01/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ CARLOS GOMES DE SA - OAB/SP 108585, CARLOS ALBERTO DINIZ - OAB/SP
065826, ANTONIO CANDIDO DO CARMO - OAB/SP 091065, EURIDICE BARJUD CANUTO DE
ALBUQUERQUE DINIZ - OAB/SP 130558.
3ª AUDITORIA
Processo nº 68232/2013 - AGFP - 3ª Aud. (Número Único: 0003201-72.2013.9.26.0030)
Acusado: ex-SD 1.C MARCOS CICERO DE SOUZA
Advogado: Dr(a). PAULO SERGIO DE FREITAS STRADIOTTI OAB/SP 127051