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TJMSP 29/01/2014 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 29/01/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1442ª · São Paulo, quarta-feira, 29 de janeiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1200/2013 - Número Único: 000138026.2013.9.26.0000 (Apelação nº 6000/09 - Feito nº 51849/2008 – 4ª Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: José Eleutério Thomé, ex-Sd 1.C PM RE 107767-8
Advogado: Sérgio Elias Laham, OABSP 034020 (Curador/Dativo)
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, julgar procedente a representação ministerial
decretando a perda de graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb."
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1210/2013 - Número Único: 000162889.2013.9.26.0000 (Apelação nº 6042/09 - Feito nº 44478/2006 – 3ª Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Joselito Luiz de Albuquerque, 2º Sgt PM RE 853065-3
Advogada: Rosângela Crovato Tolentino, OABSP 154757 (Curadora/Dativa)
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Sem voto o E. Presidente, Paulo Adib Casseb."
APELACAO Nº 6725/2013 - Número Único: 0002966-10.2009.9.26.0010 (Feito nº 55996/2009 – 1ª
Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 303, § 2º do Código Penal Militar
Apelante: Ricardo Tadeu de Souza Ferraz, ex-1º Sgt PM RE 882101-1
Advogados: Luiz de Vitto, OABSP 063601 e José Carlos Ginevro, OABSP 084613
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 6727/2013 - Número Único: 0004708-09.2011.9.26.0040 (Feito nº 61733/2011 – 4ª
Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 195 do Código Penal Militar
Apelante: Sidney Santana de Azevedo, ex-Sd 1.C PM RE 122702-5
Advogada: Karem de Oliveira Ornellas, OABSP 227174
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 6728/2013 - Número Único: 0007533-16.2011.9.26.0010 (Feito nº 62668/2011 – 1ª
Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 210, "caput", c.c. o artigo 70, inciso II, alínea "l" ambos do Código Penal Militar
Apelante: Rafael Mota, Cb PM RE 127083-4
Advogado: Robson Lemos Venâncio, OABSP 101383

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