TJMSP 29/01/2014 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1442ª · São Paulo, quarta-feira, 29 de janeiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 292/2013 - Número Único: 0002625-89.2007.9.26.0030 (Feito nº
49284/2007 – 3ª Auditoria) - opostos na Apelação nº 6475/12
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargantes: Wanderley Edson Vian, ex-Sd 1.C PM RE 105977-7 e Eduardo Gois, ex-Sd 1.C PM RE
112047-6
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Embargado: o v. Acórdão de fls. 725/733
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
CORREICAO PARCIAL Nº 244/2013 - Número Único: 0000127-70.2013.9.26.0010 (Feito nº 66586/2013 –
1ª Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Corrigente: o Ministério Público do Estado
Corrigidas: as r. Decisões de fls. 117/127 e 177/193
Interessados: Antônio Paulo Moreira da Silva, Sd 1.C PM RE 115302-1, João Batista Visgueira, 2º Sgt PM
RE 914365-3, Antônio Gonçalves Chaves, Sd 1.C PM RE 963135-6
Advogados: Zélia Ferreira Gomes, OABSP 152436, Claudemir Estevam dos Santos, OABSP 260641, Paulo
José Domingues, OABSP 189426, Robson Lemos Venâncio, OABSP 101383 e outros
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar parcial provimento ao pedido correicional, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava
provimento."
CORREICAO PARCIAL Nº 247/2013 - Número Único: 0002930-26.2013.9.26.0010 (Feito nº 68025/2013 –
1ª Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Corrigente: o Ministério Público do Estado
Corrigidas: as r. Decisões de fls. 115/119 e 139/155
Interessado: Ronaldo José Angleri, Sd 1.C PM RE 115635-7
Advogados: Luciane R. Russo Dietrich, OABSP 170555, Vitor Luis Russo, OABSP 254437
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao pedido correicional, determinando o recâmbio dos autos ao juízo de
origem para as providências de direito, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
RECURSO INOMINADO Nº 45/2013 - Número Único: 0006504-35.2011.9.26.0040 (Feito nº 62322/2011 –
4ª Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: hipótese do artigo 545 do CPPM
Recorrente: Ivan Antônio Miotti, ex-3º Sgt PM RE 107357-5
Recorrida: a r. Decisão de fls. 548v
Advogados: Fábio Tofic Simantob, OABSP 220540; Isadora Fingermann, OABSP 234443; Maria Jamile
José, OABSP 257047 e Carolina de Queiroz Franco Oliveira, OABSP 259644
Interessado: Adriel Isaque da Silva, ex-Sd PM RE 123878-7
Advogados: Fernando Fabiani Capano, OAB/SP 203901; Marcelo Taranto Hazan, OAB/SP 248550; Thiago
Tifaldi, OAB/SP 304944 e outros
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e o voto a seguir