TJMSP 30/01/2014 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1443ª · São Paulo, quinta-feira, 30 de janeiro de 2014.
caderno único
Digitally signed by TRIBUNAL
DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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l=SAO PAULO, ou=Secretaria
da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3,
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MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2014.01.29 19:54:07
-02'00'
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PROVIMENTO Nº 38/2014 - GabPres
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais e
regimentais;
CONSIDERANDO o decidido na Sessão Administrativa realizada em 21 de janeiro de 2014,
RESOLVEM:
Art. 1º - O artigo 46 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça Militar, instituído pelo
Provimento nº 006/10-GP/GCG, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.46 – (...)
§ 1º - O Secretário, o Assessor Técnico de Gabinete, os Diretores, os Coordenadores, os Assistentes
Jurídicos e os servidores lotados nos Gabinetes dos Juízes e no Gabinete da Corregedoria Geral estão
dispensados do registro eletrônico de ponto, aplicando-se o disposto no artigo 51.
§ 2º - (..)
§ 3º - Os cargos comissionados não mencionados no § 1º, registrarão o ponto, cumprindo jornada de 8
(oito) horas, no período entre 9:00 e 19:00 horas.”
Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 29 de janeiro de 2014.
PAULO ADIB CASSEB
Presidente
FERNANDO PEREIRA
Vice-Presidente
CLOVIS SANTINON
Corregedor-Geral
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL nº 240/13 - Nº Único: 0000541-10.2009.9.26.0010
(Ref. Apelação.: 6533/12 - Proc. de origem nº 53571/09 – 1ª Aud.)
Agvtes.: Cristiano dos Santos Roble, ex-Sd PM RE 109500-5; Ivaci Cassio Silva, ex-Sd PM RE 109560-9
Advs.: RICARDO AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ, OAB/SP 130.630; RENATO CARLOS DE ARRUDA
GIMENEZ, OAB/SP 195.863.
Agvda.: a r. decisão de fls. 474/475
Desp.: São Paulo, 23 de janeiro de 2014. 1. Vistos. 2. Conforme o certificado à fl. 490, o prazo para
interposição de recurso iniciou-se em 13/01/2014, assim juntem-se a presente petição (Protocolo TJM/SP
001536/2014) e a petição de Recurso Especial (Protocolo TJM/SP 001537/2014) aos autos, devendo a
petição de Recurso Especial protocolizada em 30/10/2013 (Protocolo TJM/SP 033893/2013) ser juntada por
linha. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei
sobre a admissibilidade. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 296/13 – Nº.
Único: 0005713-60.2009.9.26.0000 (Ref.: Representação para Perda de Graduação nº 1013/09 - Proc. de
origem nº 2916/96 – 1º Tribunal do Júri de São Paulo)
Embgte.: Silvério Benjamin da Silva, 3º Sgt Ref PM RE 792231-A
Advs: VALERIA PERRUCHI, OAB/SP, OAB/SP 89.518; Daniel Gustavo Pita Rodrigues, OAB/SP 240.106
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 90/94
Desp.: São Paulo, 23 de janeiro de 2014. 1. Vistos. 2. Juntem-se os Recursos Extraordinário e Especial. 3.
Encaminhem-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a
admissibilidade. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente