TJMSP 03/02/2014 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1445ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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prescritivo fincado no artigo 283 do Código de Processo Civil e, para tanto, este juízo, nos moldes do
normativo inserto no artigo 284, cabeça, do mesmo “Codex”, determina a sua intimação, a fim de que
realmente proceda a tal atendimento, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias. XX. Mas não é só. XXI.
Deverá o ora impetrante atender, igualmente, ao que determina o artigo 7º, incisos I e II, da Lei nº
12.016/2009, ou seja, trazer 02 (cópias) da peça pórtica deste “writ”, uma delas com a documentação para
instruir a contrafé. Prazo: também de 10 (dez) dias. XXII. Mas ainda não é só. XXIII. Ainda no prazo de 10
(dez) dias, caberá ao ora impetrante trazer o instrumento procuratório e a declaração de hipossuficiência.
XXIV. Anoto que quanto antes o ora impetrante trouxer a prova documental, com mais antecedência, por
decorrência lógica, será recebida a requesta vestibular (e sua emenda) e analisada a cabência ou não da
medida liminar desejada. XXV. Promova a digna Coordenadoria a autuação deste remédio heroico de
origem brasileira. XXVI. Autos conclusos com a juntada da novel petição do ora impetrante ou com a
fluência do prazo em branco. XXVII. Intime-se, “incontinenti”, a ilustre defesa técnica do ora impetrante
quanto ao inteiro teor do presente. XXVIII. Saliento, finalmente, que este despacho findou-se em gabinete,
na manhã desta sexta-feira, às 11h45min." SP, 31/01/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOSUE DE PAULA BOTELHO - OAB/SP 276565.
5249/2013 - (Número Único: 0004075-87.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - SANDRO REINALDO
RODRIGUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I - Vistos. II - Na oportunidade
da contestação a Ré arguiu, preliminarmente, a prescrição pelo decurso do prazo. Analisando os
argumentos apresentados pela Demandada, apesar de bem delineados, não vislumbro a ocorrência, uma
vez que consta de fato, às fls. 106, extrato de Boletim Interno que indica a publicação da punição aos
23.09.08, corroborado pelo documento de fls. 109. Nota-se que a presente demanda foi protocolizada aos
23.09.13, de sorte que não há que se falar em prescrição. III - Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV - Indiquem os Litigantes, no
prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a
possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será
admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e
justificada. V - Intimem-se. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito
Advogados: SILVIA ELENA BITTENCOURT OABSP 154676 E MOSAI DOS SANTOS OABSP 290883
Procurador do Estado: LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS OABSP 329167
5410/2014 - (Número Único: 0000372-17.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JAIR DE MEIRA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 169: "I – Vistos. II – Para a
apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, declaração
de hipossuficiência. Apresente também o i. Causídico, no mesmo prazo, o instrumento de procuração do
autor. Após, tornem os autos conclusos. III – Intime-se." SP, 30/01/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426.
4340/2011 - (Número Único: 0007056-60.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO GOMES DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 707: "I. Vistos. II.
Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV –
Intimem-se." SP, 29/01/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447, GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/RS 89517B.
5408/2014 - (Número Único: 0000369-62.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - AGNALDO ALVES BRUNO SOUSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EC) - Despacho de fls. 44: "I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de
gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Antes de analisar o
pedido de concessão de tutela antecipada, apresente o autor a cópia da Decisão Final do Comandante