TJMSP 06/02/2014 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 1 de 7
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1448ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por
Autoridade de Registro CNB SP, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2014.02.05 19:05:29 -02'00'
________________________________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
CONVITE
O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo convida os Senhores integrantes da Magistratura,
membros do Ministério Público, Advogados e Servidores para a Sessão Solene de Posse dos novos
ocupantes dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Geral, respectivamente, os Juízes
PAULO ADIB CASSEB, FERNANDO PEREIRA e CLOVIS SANTINON, a realizar-se no próximo dia 7 de
fevereiro (sexta-feira), às 10:00 horas, no auditório da Justiça Militar, localizado à Rua Dr. Vila Nova, 285.
PAULO ADIB CASSEB
Presidente
COMUNICADO Nº 041/2014-GabPres
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, COMUNICA que tendo em vista a
Sessão Solene de Posse dos novos ocupantes dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e CorregedorGeral, a realizar-se no dia 7 de fevereiro de 2014, às 10:00 horas, o expediente e o atendimento ao público
e aos advogados na Justiça Militar Estadual de 1º e 2º Graus e na Secretaria do Tribunal, na data referida,
terá inicio às 14:00 horas, observado o Plantão Judiciário realizado pela Seção de Protocolo e Expediente, a
partir das 9:00 horas.
São Paulo, 31 de janeiro de 2014.
PAULO ADIB CASSEB
Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 086/12 – Nº Único 0002796-43.2006.9.26.0010 (Ref.:
Apelação nº 6132/10 - Proc. de origem nº 46310/06 – 1ª Aud.)
Embgte.: Antonio Marcos dos Santos, ex-Sd PM RE 870974-2
Adv.: SAVIO HENRIQUE PAGLIUSI LIMA, OAB/SP 138.408
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 773/789
Ref. : Petição de Recurso Extraordinário ou Especial – Protoc. nº 100.FICS.13.00091453-2
Desp.: Vistos. Junte-se. ANTÔNIO MARCOS DOS SANTOS, Ex-Sd PM 870974-2, por seu Defensor,
interpõe recurso “EXTRAORDINÁRIO ou ESPECIAL”, em duas laudas, por meio do qual afirma que “não
concorda com a r. decisão e portanto, ingressa com o presente recurso para que sejam remetidos os autos
ao E. Tribunal competente para a revisão e provimento do Apelo”. É o breve relatório. A interposição
alternativa em apreço é inadmissível, sobretudo porque a não indicação do permissivo constitucional, aliada
à ausência das razões do inconformismo, inviabiliza o enquadramento e o necessário exame dos
pressupostos de admissibilidade. Assim, é manifesto o não cabimento da interposição, motivo pelo qual
NÃO CONHEÇO do recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. (a)
PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 367/13 – Nº Único: 0004142-15.2013.9.26.0000 (Proc. de origem:
Mandado de Segurança nº 5232/13 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Cassio Andrade Bigas, Cb PM RE 970333-A
Advs.: CELSO MACHADO VENDRAMINI, OAB/SP 105.710; RENATO SOARES DO NASCIMENTO,
OAB/SP 302.687
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCELO GATTO SPINARDI, Proc. Estado, OAB/SP 264.983
Rel.: Enio Luiz Rossetto
Desp.: Vistos, etc. Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por CÁSSIO ANDRADE BIGAS, CB
PM RE 97.0333-A, contra a FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO visando a reforma da r. decisão proferida
nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA nº 5232/13, em trâmite pela 2ª Auditoria desta Justiça Militar –