TJMSP 14/02/2014 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1453ª · São Paulo, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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de fls. 70/73. III – No caso de resignação dos Litigantes, apense-se o presente feito aos autos do processo
nº 70/05. IV – Cumpra-se." SP, 10/02/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO CANDIDO DO CARMO - OAB/SP 091065.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARIA CECILIA CLARO SILVA - OAB/SP 170526.
5398/2014 - (Número Único: 0906059-48.2012.8.26.0037) - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EZIQUIEL FERREIRA SANTANA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Tópico final
da sentença de fls. 70/73 dos Embargos à Execução: "DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta dos
autos, julgo procedentes os embargos opostos pela Fazenda do Estado, reconhecendo a prescrição para o
recebimento dos valores em questão em pecúnia, nos termos do art. 741, VI, do Código de Processo Civil e
do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Fica resguardado o direito de fruição das férias e da licença-prêmio, que
está sendo discutido na ação principal. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 300,00
(trezentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve o autor
ser considerado isento deste pagamento. Publique-se. Registre-se. Intime-se." SP, 03/02/2014 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo,
uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO CANDIDO DO CARMO - OAB/SP 091065.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARIA CECILIA CLARO SILVA - OAB/SP 170526.
280/2005 - (Número Único: 0003208-75.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CARLOS AUGUSTO
CARILLE X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Tópico final da sentença de
fls. 550/552: "Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de pagar
os atrasados devidos ao autor, oriunda da ação proposta por CARLOS AUGUSTO CARILLE contra a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado,
autos conclusos para ulteriores determinações após as comunicações e anotações de praxe. P.R.I.C." SP,
12/02/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JOAO BATISTA DOS REIS - OAB/SP 142355.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARGARETE GONÇALVES PEDROSO - OAB/SP 119224, FABIANA
MELLO MULATO - OAB/SP 205990, BRUNA TAPIE GABRIELLI - OAB/SP 234953, CARLA PAIVA OAB/SP 289501, RODRIGO LEITE ORLANDELLI - OAB/SP 328898.
3ª AUDITORIA
Processo nº 62.673/2011 - 3ª Aud. (Número Único: 0007542-15.2011.9.26.0030) - AUGUSTO
Acusado: SD 1.C JOAO CARLOS PINI CALDAS
Advogado: Dr(a). CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS OAB/SP 260.933
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada, de que foi designado o dia 19 de março de 2014, às 15:00horas,
para Audiência de Prosseguimento de Sumário, neste Juízo.
4ª AUDITORIA
Processo nº 63577/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0001125-79.2012.9.26.0040)
Acusado: 2.SGT RICARDO JESUS BACHEGA
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Vista à Defesa, novamente, nos termos do art. 428 do CPPM.