TJMSP 24/02/2014 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1459ª · São Paulo, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 2427/14 - Nº Único: 0000278-32.2014.9.26.0000 (Proc.
de origem nº 69819/14 – 3ª Aud.)
Impte.: JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR, OAB/SP 320.674
Pacte.: Claudio Custodio Ramos, 1º.Sgt PM RE 860768-A
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Substituto da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp. São Paulo, 20 de fevereiro de 2014. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) PAULO ADIB
CASSEB, Presidente
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 121/14 – Nº Único: 0004342-33.2012.9.26.0040 (Ref.:
Apel. 6740/13 - Proc. de Origem nº 65611/12 – 4ª Aud.)
Embgte.: Fred Wagner Luz Oliveira, Sd PM RE 963047-3
Adv.: CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 157/163
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: 1. Vistos. 2. Presentes os requisitos legais, admito os Embargos Infringentes, nos limites do voto
vencido. 3. À Diretoria Judiciária, para as providências decorrentes. 4. P.R.I.C. São Paulo, 20 de fevereiro
de 2014. (a) Clovis Santinon, Relator.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CRIME) Nº 015/08 (Ref.: Conselho de Justificação n° 148/05 –
Proc. de Origem: nº GS 2760/03 – SSP)
Recte.: Eder Franco D' Avila, ex- Cap PM RE 810332-1
Advs.: VALÉRIA PERRUCHI, OAB/SP 89.518; ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; SUELEN
CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Recdo.:o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: São Paulo, 21 de fevereiro de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Encaminhem-se cópias do v. Acórdão, das r. decisões do E. STF,
do C. STJ e do trânsito em julgado ao Exmo. Sr. Comandante Geral e ao Corregedor da PMESP. 4.
Encaminhem-se, outrossim, cópias das mesmas peças e deste despacho ao Exmo. Sr. Governador do
Estado, por intermédio da Assessoria Técnico-Policial da SSP, para as providências cabíveis. 5. Após,
arquivem-se os autos. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSO ORDINÁRIO COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 221/11 - Nº Único:
0006561-76.2011.9.26.0000 (Ref.: Mandado de Segurança nº 410/11 - Proc. de origem nº 52396/08 – 1ª
Aud.)
Embgte.: Rogerio Ricciulli Leal, ex-Sd PM RE 933570-6
Adv.: RODOLFO RICCIULLI LEAL, OAB/SP 184.840
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 113/117
Desp.: São Paulo, 21 de fevereiro de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, apense-se aos autos da Apelação nº 6448/12. (a) PAULO
ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 103/13 –
Nº Único: 0001003-89.2012.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 282/13 – Conselho de Justificação
nº 223/12 – Processo de origem: GS nº 1314/10 – SSP)
Embgte.: José Carlos de Campos, Ten Cel Res PM RE 791837-2
Adv.: FRANCISCO IVAN NAGY,OAB/SP 202.960
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 1664/1719
Desp.: São Paulo, 21 de fevereiro de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Encaminhem-se cópias do v. Acórdão, da r. decisão do C. STJ e
do trânsito em julgado ao Exmo. Sr. Comandante Geral e ao Corregedor da PMESP. 4. Encaminhem-se,
outrossim, cópias das mesmas peças e deste despacho ao Exmo. Sr. Governador do Estado, por
intermédio da Assessoria Técnico-Policial da SSP, para as providências cabíveis. 5. Após, arquivem-se os
autos. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.