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TJMSP 25/02/2014 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/02/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1460ª · São Paulo, terça-feira, 25 de fevereiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Ministério Público às fls. 266,nota-se que o pleiteado confunde-se com o "meritum causae", de modo que,
sua relevância, deverá ser apreciada por ocasião do julgamento. Sendo assim, não havendo qualquer
prejuízo, devem os autos seguirem com o seu regular processamento. III. Desta feita, sigam os autos com
vista ao Ministério Público, nos termos do artigo 428 do CPPM, devendo, após, ser intimada a defesa para
os mesmos fins. IV. Dê-se ciência à Defesa. P.R.C. São Paulo, 20 de fevereiro de 2014. Ronaldo João Roth
- Juiz de Direito."
Inquérito nº 69675/2013 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0005106-75.2013.9.26.0010)
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). AIRTON MARTINS DA COSTA OAB/DF 029134
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para especificar as provas que pretende produzir no IPM 69.675/13,
no prazo de cinco dias.
Inquérito nº 64588/2012 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0002667-28.2012.9.26.0010)
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 301 "verbis": I. Vistos, etc. II. Diante da r. decisão
anotada no v. Acórdão de fls. 283/295, no qual se reconheceu como correta a hipótese de arquivamento
indireto dos autos por este Juízo, firmando-se, assim, a competência desta Justiça Especializada para
conhecer sobre a matéria alvo de impugnação pelo Parquet, CUMPRA-SE o despacho expendido às laudas
214/221, da lavra deste Juízo, arquivando-se este caderno inquisitorial, em especial, quanto ao item XII
daquele expediente (remessa dos autos ao Corregedor Geral desta Casa Censora), devendo a zelosa
Escrivania observar as cautelas de praxe e as formalidades de estilo. III. Dê-se ciência às Partes. São
Paulo, 14 de fevereiro de 2014. Ronaldo João Roth - Juiz de Direito."

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
5425/2014 - (Número Único: 0000467-47.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CARLOS CESAR
RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 67: "I – Vistos. II –
Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III –
Cite-se a Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica e para que se manifeste se é o caso de
julgamento antecipado da lide. IV – Saliente-se que os documentos que instruem a inicial (2 vols. do CD nº
15BPMI-005/007/13), estão apartados dos autos (fl. 66), estando à disposição das Partes para consulta e
carga, independentemente de autorização judicial. V – Intime-se." SP, 21/02/2014 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
5015/2013 - (Número Único: 0001828-36.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- CICERO MARIO FALCAO DE MELO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (MF) - Tópico
final da sentença de fls. 263/285: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS
FORMULADOS PELO AUTOR CÍCERO MARIO FALCÃO DE MELO, PM RE 122064-A, EM FACE DA
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I).Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará
com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por
equidade, em R$ 800,00 (oitocentos reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil,
acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fls.
130/133) fica o autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do
prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50,
artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada.Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Comunique-se." SP, 20/02/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564, LUCAS LEITE

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