TJMSP 27/02/2014 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1462ª · São Paulo, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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APELACAO Nº 6762/2013 - Número Único: 0002108-74.2013.9.26.0030 (Feito nº 67640/2013 – 1ª
Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 187, c.c. o artigo 189, inciso I, primeira parte, ambos do Código Penal Militar
Apelante: João Luiz Gonçalves Junior, ex-Cb PM RE 116891-6
Advogada: Andrea Albuquerque Rodrigues, OABSP 125914
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3185/2013 - Número Único: 0002480-53.2013.9.26.0020 (Mandado de Segurança com
pedido de liminar nº 5064/2013 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante: José Ricardo Pereira dos Santos, ex-2º Sgt PM RE 940465-1
Advogada: Sandra Aparecida Paulino e Silva, OABSP 080955
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Marcelo Gatto Spinardi, OABSP 264983 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3208/2013 - Número Único: 0006367-61.2012.8.26.0053 (Ação Ordinária nº 4747/2012 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante: Ademir de Oliveira Martins, ex-Sd 1.C PM RE 904243-1
Advogados: José Eustáquio Nunes, OABSP 113802 e Maria Luiza Aparecida Camargo, OABSP 143063
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogados: Marcos Prado Leme Ferreira, OABSP 226359 Proc. Estado e Luiz Fernando Roberto, OABSP
234726 Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3226/2014 - Número Único: 0006067-65.2013.8.26.0053 (Ação Ordinária com pedido de
tutela antecipada nº 5214/2013 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante: Claudinei Pereira de Oliveira, ex-Sd 1.C PM RE 901552-3
Advogados: Jeferson Camillo de Oliveira, OABSP 102678, Veralucia Vieira Camillo de Oliveira, OABSP
187931, Márcio Camilo de Oliveira Junior, OABSP 217992 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Juliana Leme Souza Gonçalves, OABSP 253327 Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 58/2013 - Número Único: 0008478-70.2011.9.26.0020 (Apelação nº
3076/13 - Ação Ordinária nº 4417/2011 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Embargante: a Fazenda Pública do Estado