TJMSP 28/02/2014 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1463ª · São Paulo, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Unidade: DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
Finalidade: Análise dos procedimentos no sistema de Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos – AUDESP.
Técnicas a serem utilizadas: entrevista; observação; correlação entre as informações obtidas; exame dos
registros; amostragem e revisão analítica.
Período estimado para a execução do trabalho:
Aproximadamente 5 dias para coleta de dados na unidade, a partir de 01.09.2014.
Integrantes da Coordenadoria que executarão as atividades:
Todos.
AÇÃO COORDENADA DE AUDITORIA (CCI/CNJ) – conforme decisão do C. Conselho Nacional de Justiça,
em sessão plenária realizada aos 17.12.2013 e Ofício Circular nº 2/2013-SCI/Presi/CNJ, de 18.10.2013.
Escopo no modelo de contratação e gestão de soluções de tecnologia da informação (planejamento da
contratação, análise da viabilidade da contratação, sustentação do contrato, estratégia para a contratação e
análise de riscos) em face ao modelo de contratação e gestão instituído por meio da Resolução CNJ nº
182/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do CNJ em 18.10.2013.
Período estimado para a execução do trabalho:
De 01 a 30.10.2014, com entrega à SCI/CNJ dos pontos respondidos em relação à Matriz de procedimentos
até 21.11.2014.
Integrantes da Coordenadoria que executarão as atividades:
Todos.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 178/14-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz CLOVIS
SANTINON, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o MM. Juiz de Direito da Primeira Auditoria Militar, Dr. Ronaldo João Roth, para responder
pelo Plantão Judiciário nos dias 8 e 9 de março de 2014, em cumprimento ao artigo 7º da Resolução nº
001/08 TJM.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2014.
CLOVIS SANTINON
Juiz Corregedor Geral
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 304/13 – Nº. Único: 000301236.2009.9.26.0030 (Ref.: Apelação nº 6276/11 - Proc. de origem nº 56042/09 – 3ª Aud.)
Embgtes.: Ocimar Viana Almeida, ex-Cb PM RE 860467-3; AERTON LOPO DO NASCIMENTO, ex-2º Sgt
PM RE 901406-3
Advs.: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI, OAB/SP 127.964 (PMs Ocimar e Aerton); PATRICK
RAASCH CARDOSO, OAB/SP 191.770 (PM Ocimar); MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA, OAB/SP
198.541 (PMs Ocimar e Aerton) e outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 627/634
Desp.: São Paulo, 25 de fevereiro de 2014. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) PAULO ADIB
CASSEB, Presidente
RECURSO ESPECIAL NA APELACAO Nº 3142/13 - Número Único: 0004268-39.2012.9.26.0020 (Proc. de
Origem: Ação Ordinária nº 4766/12- 2ª Aud. Cível)
Apte.: Thiago de Oliveira Lacerda, Cb PM RE 107822-4
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678; WILSON MANFRINATO JUNIOR, OAB/SP
143.756; MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB/SP 217.992 e outros