TJMSP 28/02/2014 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1463ª · São Paulo, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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decisão agravada. 4. À mesa para julgamento, incluindo-se em pauta na forma regimental. (a) AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 27 DE FEVEREIRO DE 2014. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES PAULO PRAZAK E
CLOVIS SANTINON. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO Nº 6761/2013 - Número Único: 0005505-63.2010.9.26.0090 (Feito nº 59180/2010 - 3a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: artigo 242, § 2º, incisos I, II, III e IV c.c. os artigos 247 e 53; e artigo 319, na forma do artigo 79, todos
do Código Penal Militar
Apelante(s): ROGERIO ALVES MOREIRA EX-SD 1.C PM RE 110536-1 E LUIZ DOS SANTOS JUNIOR EXSD 1.C PM RE 976098-9
Advogado(s): PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO, OABSP 036707 E SIDNEI HENRIQUE DOS
SANTOS, OABSP 328812
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
negou provimento aos apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão".
APELACAO Nº 6763/2013 - Número Único: 0005204-04.2012.9.26.0040 (Feito nº 66119/2012 - 4A
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 216 do Código Penal Militar, por duas vezes
Apelante(s): JACSON ARAUJO MEDRADO SD 1.C PM RE 933990-6
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao recurso, para absolver
o apelante quanto ao delito do art. 224 do CPM, e manteve a condenação nos termos do art. 216 do CPM,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6769/2013 - Número Único: 0002858-13.2012.9.26.0030 (Feito nº 64713/2012 - 3a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 210, "caput", c.c. o artigo 70, inciso II, alínea "l", todos do Código Penal Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): VINICIUS DE AGUIAR CB PM RE 921645-6 E FABIO HENRIQUE RODRIGUES SD 1.C PM RE
941968-3
Advogado(s): GRAZIELLA NUNIS PRADO, OABSP 199648, MARIA CECÍLIA ANGELO DA SILVA
AZZOLIN, OABSP 221427, CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OABSP 260641 e outros
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, por
maioria (2x1), negou provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon, que dava provimento, com
declaração de voto".