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TJMSP 05/03/2014 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/03/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1464ª · São Paulo, quarta-feira, 5 de março de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por Autoridade
de Registro CNB SP, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2014.02.28 19:16:53 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA nº 110/2014-GabPres
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas
atribuições legais, resolve:
Designar o Juiz Avivaldi Nogueira Junior para responder pela Corregedoria Geral, no período de 5 a 7 de
março 2014, em razão do afastamento do titular do cargo.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2014.
PAULO ADIB CASSEB
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 21/2014-GabPres
Altera a Resolução nº 12/2012-GabPres, que dispõe sobre a unidade de controle interno no âmbito do
Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.
O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o item I, alínea “a” do Parecer nº 2/2013 – SCI/Presi/CNJ, que sugere as competências e
atribuições mínimas que devem constar no instrumento que regulamenta a unidade de controle interno;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 70, “caput”, da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 12/2012-GabPres passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º A Coordenadoria de Controle Interno tem como objetivos examinar a regularidade dos atos de
gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Tribunal, levando em consideração
os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, frente aos resultados alcançados, bem como
apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e controles internos das
áreas responsáveis, competindo-lhe:”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2014.
PAULO ADIB CASSEB
Presidente

GABINETE DO PRESIDENTE - COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
PROGRAMA DE AUDITORIAS - 2014
Os trabalhos de auditorias presenciais serão desenvolvidos nos períodos conforme cronograma a
seguir:

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