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TJMSP 05/03/2014 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/03/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1464ª · São Paulo, quarta-feira, 5 de março de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Advs.: WALTER CORDOVANI, OAB/SP 31.874; NORIVAL MILLAN JACOB, OAB/SP 43.392; ALEXANDRE
COSTA MILLAN, OAB/SP 139.765 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104; JULIANA LEME SOUZA
GONÇALVES, Proc. Estado, OAB/SP 253.327
Desp.: São Paulo, 28 de fevereiro de 2014. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 3028/13 - Nº Único: 0002092-87.2012.9.26.0020
(Proc. de origem: Ação Ordinária nº 4573/12 – 2ª Aud. Civel)
Apte.: Ilson Bonfim Rocha, ex-Sd PM RE 892950-5
Adv.: JOSÉ CARLOS JAMMAL, OAB/SP 198.781
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: ISABELA LEÃO MONTEIRO, Proc. Estado, OAB/SP 330.183; GIBRAN NOBREGA ZERAIK
ABDALLA, Proc. Estado, OAB/SP 291.619
Desp.: São Paulo, 28 de fevereiro de 2014. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 448/13 – Nº Único:
0005714-14.2011.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2982/13 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4249/11 – 2ª
Aud. Cível)
Embgte.: Alvaro Rogerio de Moraes, ex-Sd PM RE 877020-4
Advs.: GERALDO COSME BARBOSA, OAB/SP 249.845; FRANCISCO JUCIANGELO DA SILVA ARAUJO,
OAB/SP 284.513
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: NATALIA PEREIRA COVALE, Proc. Estado, OAB/SP 302.427
Desp.: São Paulo, 28 de fevereiro de 2014. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 041/12 – Nº Único: 0003466-46.2009.9.26.0020 (Ref.: Apelação n°
2269/10 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2812/09 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Embgdas.: Lucia Helena Polezel Zaguette e Aparecida de Oliveira Zaguette (herdeiras de Luis Claudio
Zaguette, ex-Cb PM 812564-3)
Adv.: ALEXANDRE DE ALMEIDA, OAB/SP 172.438
Ref.: petição de embargos de declaração (Embgtes) – Protoc.344 FMIA.14.00007416-3
Desp.: 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos exigidos para tal, admito os presentes embargos de
declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se. (a)
FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
HABEAS CORPUS Nº 2433/14 - Nº Único: 0000725-20.2014.9.26.0000 (Ref.: Portaria IPM – CPC0161313
– CPC)
Impte. e Pacte.: HEYDE DE LIMA, Ten Cel Res PM RE 84748-8
Aut. Coat.: a Exma. Sra. Promotora de Justiça Militar
Rel.: Orlando Eduardo Geraldi
Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de Habeas Corpus impetrado pelo próprio paciente Ten Cel PM Res RE
084748-8 HEYDE DE LIMA, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, nos arts. 647 e
648, I, ambos do Código de Processo Penal, e nos arts. 466 e 467, 'c', ambos do Código de Processo Penal
Militar, em face do ato da DD. Promotora da Justiça Militar do Estado de São Paulo, Dra. Cristiane Helena
Leão Pariz, que requisitou a instauração de Inquérito Policial Militar, postulando, liminarmente, o
trancamento do IPM nº CPC-016/13/13, por entender não haver justa causa para tal instauração, e
requerendo, ao final, seja determinado o trancamento definitivo do referido IPM. 3. Após detalhada narrativa
com a sequência de processos administrativos e judiciais a que respondeu nos últimos anos, frisando, ao
final, que em nenhum deles restou condenado ou punido, aduz o paciente/impetrante, em síntese, que é a

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