Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 1 de 12 - Página 1

  1. Página inicial  > 
1 »
TJMSP 13/03/2014 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/03/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1470ª · São Paulo, quinta-feira, 13 de março de 2014.
caderno único

Digitally signed by
TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3,
ou=Autenticado por
Autoridade de Registro CNB
SP, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2014.03.12 19:13:53
-03'00'

Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 194/13 Nº Único: 0001172-16.2012.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 3015/13 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
4476/12 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Marcio Ricardo Reis de Oliveira, ex-Cb PM RE 876258-9
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: VANESSA MOTTA TARABAY, Proc. Estado, OAB/SP 205.726; LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA,
Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Desp.: São Paulo, 06 de março de 2014. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
oferecer resposta aos Agravos, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 135/10 – Nº
Único: 0003218-80.2009.9.26.0020 (Ref.: Agravo de Instrumento nº 170/09 - Proc. de origem: Ação
Ordinária nº 2564/09 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Mario Aparecido Rosa, ex-Sd PM RE 891625-0
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; MILENA GUESSO, OAB/SP 206.272;
WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP 234.064 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474; JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, Proc.
Estado, OAB/SP 253.327
Desp.: São Paulo, 06 de março de 2014. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me
conclusos. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 086/12 – Nº Único 0002796-43.2006.9.26.0010 (Ref.:
Apelação nº 6132/10 - Proc. de origem nº 46310/06 – 1ª Aud.)
Embgte.: Antonio Marcos dos Santos, ex-Sd PM RE 870974-2
Adv.: SAVIO HENRIQUE PAGLIUSI LIMA, OAB/SP 138.408
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 773/789
Ref. : Petição de Agravo em Recurso Especial – Protoc. nº TJSP-SPI 3.2.1 STA 110448-1/2 P2
Desp.: Vistos. Junte-se. Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por ANTÔNIO MARCOS DOS
SANTOS, Ex-Sd PM 870974-2, contra a decisão de fl. 872 que não conheceu de recurso
“EXTRAORDINÁRIO ou ESPECIAL” encartado às fls. 870/871. O recurso é intempestivo. Segundo o art. 28
da Lei nº 8.038/90, o agravo contra decisão denegatória de recurso especial ou extraordinário deve ser
interposto no prazo de 5 dias. Disponibilizada a decisão ora combatida em 06/02/14, na edição nº 1448 do
Diário da Justiça Militar Eletrônico, nos termos do art. 4º, §§3º e 4º, da Lei Federal nº 11.419/06, o prazo
para interposição do recurso teve início em 10/02/14, encerrando-se em 14/02/14. Ocorre que o recurso foi
protocolado somente em 19/02/14, cinco dias depois de esgotado o prazo, dando ensejo à preclusão
temporal. Cumpre esclarecer que as Cortes Superiores pacificaram o entendimento de que o prazo para
interposição de agravo quando o recurso especial ou extraordinário não for admitido em matéria penal é de
cinco dias, previsto no artigo 28 da Lei 8.038/90. Em caso de matéria cível, esse prazo é de 10 dias, como
estabelece a Lei 12.322/10. Assim, é manifesta a intempestividade da interposição, motivo pelo qual NÃO
CONHEÇO do recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 07 de março de 2014. (a) PAULO
ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 3046/13 - Nº Único: 0003519-22.2012.9.26.0020 (Proc. de
origem: Ação Ordinária nº 4716/12 – 2ª Aud. Civel)
Apte.: Uedson Rodrigues de Souza, ex-Sd PM RE 113231-8
Advs.: RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371; PAULO SERGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111;
CARLOS EDUARDO CANDIDO, OAB/SP 307.539 e outros

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo