TJMSP 13/03/2014 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1470ª · São Paulo, quinta-feira, 13 de março de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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OAB/SP 274270
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados do despacho de fls. 285 "verbis": I. Vistos, etc... II. Na fase do
art.417, §2º, do CPPM, a Defesa arrolou 05 (cinco) testemunhas. (flS. 282/283). III. Verifica-se que o rol
apresentado pela Defesa além de exceder o limite legal do art. 417, § 2º, do CPPM, excede ainda o número
de testemunhas arroladas pelo Ministério Público, visto que o parquet arrolou apenas os ofendidos (dois) e
2 (duas) testemunhas. IV. Nesse sentido:
CORREIÇÃO PARCIAL, ROL DE TESTEMUNHAS DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE INQUIRIÇÃO DE
NÚMERO SUPERIOR A TRÊS PARA CADA ACUSADO. Requerimento objetivando corrigir despacho
judicial para, em conseqüência, possibilitar a oitiva de testemunhas de defesa em número superior ao
previsto pelo artigo 417, § 2º, do CPPM. Hipótese caracterizada como "error in procedendo", posto que, ao
invés de indeferir todo o rol de testemunhas, deveria o ilustre Juiz-Auditor ter dado oportunidade à Defesa
para que selecionasse até três dentre as indicadas, em conformidade com o § 2º do artigo 417, do CPPM.
Pedido deferido parcialmente. Unânime. Num: 1997.01.001543-7 UF: PR Decisão: 04/09/1997. Ministro
Relator Antonio Carlos de Nogueira.
V. Diante do exposto, intime-se a Defesa para que reduza o rol apresentado às fls. 282/283, para 4 (quatro)
testemunhas, no prazo de cinco dias, sob pena de ser deferido as primeiras testemunhas arroladas. I.C.
São Paulo, 11 de março de 2014. Ronaldo João Roth - Juiz de Direito".
Processo nº 68965/2013 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0004198-18.2013.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C EDI WILSON TELES
Advogado: Dr(a). AMOS DA FONSECA FREZ OAB/SP 162536
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimado para se manifestar, no prazo legal, nos termos do artigo 427 do
CPPM.
Processo nº 67883/2013 - 1ª Aud. SRA/GT (Número Único: 0002690-37.2013.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C EUVANDO DA HORA FREIRE
Defensor Dativo: Dr(a). MARIA HELENA SILVEIRA MELLO OAB/SP 208589
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da expedição da Certidão de Honorários Advocatícios aos 12.03.14.
Processo nº 62671/2011 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0007361-74.2011.9.26.0010)
Acusado: ex-2.SGT ALEX FELIX GONCALVES
Advogados: Dr(a). VAGNER BARBOSA LIMA OAB/SP 150935 e Dr(a). WARNEY APARECIDO OLIVEIRA
OAB/SP 254966
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Intimados para se manifestar, no prazo legal, nos termos do artigo 427
do CPPM.
Processo nº 64475/2012 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0002476-80.2012.9.26.0010)
Acusados: SD 1.C PAOLO DOUGLAS DA SILVA e outro
Advogado: Dr(a). GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB/SP 221639
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimado para se manifestar, no prazo legal, nos termos do art.428 do CPPM.
Processo nº 57119/2010 - 1ª Aud. SRA/GT (Número Único: 0001206-89.2010.9.26.0010)
Acusado: 1.TEN LUDIO EDUARDO VELUDO
Advogado: Dr(a). ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE OAB/SP 270057
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da expedição da Guia Recolhimento Definitiva aos 12.03.14.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
5273/2013 - (Número Único: 0004243-89.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ROBSON BATISTA MARQUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Tópico final
da sentença de fls. 161/165: "ISTO POSTO, por estes fundamentos e considerando o que mais dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, proposta por ROBSON BATISTA MARQUES em face da
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do
artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, para ANULAR a punição disciplinar que lhe foi aplicada,