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TJMSP 18/03/2014 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/03/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1473ª · São Paulo, terça-feira, 18 de março de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544, RITA DE CASSIA DA SILVA - OAB/SP 180102.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
3925/2010 - (Número Único: 0007501-15.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - REINALDO CORSINE, SIDNEY GEORGE TADEU VIEIRA X COMANDANTE GERAL DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 410: "I – Vistos. II – Ante o
silêncio dos litigantes (fls. 409 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se."
SP, 14/03/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RICARDO CORSINI - OAB/SP 228755.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726, HILDA SABINO
SIEMONS - OAB/SP 101107.
2354/2008 - (Número Único: 0003608-84.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GILDASIO SILVA DOS
SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 264: "I – Vistos. II –
Ante a apresentação de ofício pelo CIAF, no qual encaminha planilha retificando os cálculos anteriores,
manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Observando-se que foi expedido mandado de
citação (fls. 258), e que já houve o decurso do prazo para a FPESP opor embargos, conforme certidão
supra. III – Intimem-se." SP, 14/03/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO CARLOS CENTEVILLE - OAB/SP 082733, EDNA ZOCCHIO - OAB/SP
084782, ORLANDO DIONISIO AUGUSTO - OAB/SP 120132, WALMIR ARAUJO LOPES JUNIOR - OAB/SP
193225, MARCELO ARTHUR CIAPPONI - OAB/SP 208417, ERALDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR OAB/SP 327677.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/RS 89517B, DULCE
MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447, ISABELA LEÃO MONTEIRO - OAB/SP
330183.
4162/2011 - (Número Único: 0003886-80.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCOS BERTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho
de fls. 168: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 167 verso), arquivem-se os autos após as
anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 14/03/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO
JUNIOR - OAB/SP 143756, ADILSON ROGERIO DE AZEVEDO - OAB/SP 175870, VERALUCIA VIEIRA
CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, MARCIO
CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992, CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES OAB/SP 225640.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104, BRUNO
BARREIRA OLIVEIRA GONDIM - OAB/SP 300894, NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
2874/2009 - (Número Único: 0003528-86.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ROGERIO FAVA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO. (PM) - Despacho de fls. 500: "I – Vistos. II – Intimado o i. Causídico para que se manifestasse
quanto à extinção da obrigação de pagar os atrasados, nos termos do art. 794, I, do CPC, foi requerido, às
fls. 499 em reforço ao petitório de fls. 465, que “em face da recente decisão do STF no tocante à correção e
juros, em face da ADIN dos Precatórios” fossem remetidos os autos ao Contador, para apuração de
diferenças devidas. III – Como já venho decidindo, cabe ao interessado a elaboração dos cálculos de
atualização dos valores que tem direito a receber a partir do sucesso na demanda, transitada em julgado. O
labor do Contador Judicial só será requisitado pelo magistrado para que confeccione seus cálculos, a fim de
subsidiar a sua decisão e não para substituir a diligência do Exequente. IV – Tais cálculos devem aparelhar
a postulação, que há ter maior rigor na fundamentação (veja que foi anotado: “em face da recente decisão
do STF...”), sendo que, com isso, será dado o direito de ampla defesa e contraditório para a outra Parte. V –
Intime-se." SP, 14/03/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, TAMARA CELIS LARA CORREA - OAB/SP
240425.

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