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TJMSP 24/03/2014 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/03/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1477ª · São Paulo, segunda-feira, 24 de março de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
superior, terão o Adicional de Qualificação suspenso no período.
Artigo 7º - Os servidores cedidos a outros Órgãos da Administração Pública que tiverem suspenso o
pagamento do adicional de qualificação, nos termos do § 3º do artigo 36-B da Lei Complementar nº
1.120/2010, terão o pagamento restabelecido ao término do afastamento sem necessidade de
requerimento.
Artigo 8º - O Adicional de Qualificação – AQ compõe a remuneração para fins de cálculo de férias e décimo
terceiro salário, incidindo sobre ele as deduções legais.
Artigo 9º – Os casos omissos serão decididos pela Presidência do TJMSP.
Artigo 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de
janeiro de 2014.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 21 de março de 2014.
PAULO ADIB CASSEB
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 23/2014-GABPRES
Dispõe sobre a regulamentação da concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias
(GDAC) aos servidores que especifica do Quadro do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Juiz PAULO ADIB CASSEB, no uso
das atribuições legais e “ad referendum” do Egrégio Pleno,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a concessão da Gratificação de Desempenho de
Atividades Cartorárias (GDAC) de que trata o artigo 10 da Lei Complementar nº 1.231, de 10 de janeiro de
2014,
RESOLVE:
Artigo 1º - A concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC), de que trata o
artigo 10 da Lei Complementar nº 1.231, de 10 de janeiro de 2014, observará o disposto nesta Resolução e
seu anexo.
Parágrafo único – A atualização do anexo acima mencionado, com inclusão ou exclusões de unidades, será
de competência da Presidência do Tribunal de Justiça Militar do Estado São Paulo.
Artigo 2º - O servidor ocupante de cargo ou função atividade de Agente Administrativo Judiciário, enquanto
estiver em exercício nas unidades judiciais de Primeiro ou Segundo Grau, fará jus à Gratificação de
Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC).
§ 1º - Para fins de concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC), são
consideradas unidades judiciais as elencadas no anexo integrante desta Resolução.
§ 2º - Os servidores das unidades judiciais que já percebem gratificação diferenciada de gabinete não
perceberão cumulativamente a nova gratificação.
Artigo 3º - Os servidores de que trata o artigo 1º desta Resolução que estejam ou venham a ser designados
ou nomeados para cargos de confiança, não farão jus à Gratificação de Desempenho de Atividades
Cartorárias (GDAC).
Parágrafo único – A Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC) ficará suspensa no
período que o servidor estiver substituindo cargo de confiança, ainda que eventualmente.
Artigo 4º - A concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC) será cessada
quando da alteração do posto de trabalho do servidor para unidade que não faça parte das elencadas no
anexo desta Resolução e quando de sua aposentadoria ou falecimento, devendo ser observadas as
mesmas regras de incorporação aplicadas à Gratificação Judiciária.
Artigo 5º - Os casos omissos serão decididos pela Presidência do TJMSP.
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de
janeiro de 2014.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 21 de março de 2014.
PAULO ADIB CASSEB
Presidente
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 23/14-GABPRES
RELAÇÕES DAS UNIDADES JUDICIAIS QUE COMPORTAM A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE

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