TJMSP 26/03/2014 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1479ª · São Paulo, quarta-feira, 26 de março de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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127349 (Dativa), VALESKA FIGUEIRA DE ANDRADE, OABSP 029294, CARLOS BARBARA, OABSP
076631, CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OABSP 260641, JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR,
OABSP 237340, ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE, OABSP 270057, ADRIANO DOS
SANTOS, OABSP 283484, ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735, GUSTAVO RODRIGUES
MARCHIORI, OABSP 290260, JOSE GONCALO VALADARES, OABSP 105991, ELIZEU ALVES DA
SILVA, OABSP 232077 (Dativo), FRANCISCO ALVES DE LIMA, OABSP 055120 e outros
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Sustentações Orais: Dr. DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE, OABSP 175619 e Dr. GUSTAVO
RODRIGUES MARCHIORI, OABSP 290260
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
deu provimento ao apelo de Ronaldo Ribeiro Aguiar e negou provimento aos apelos de Eliseu Teixeira
Monteiro, Osvaldo Mendes Pinto Neto, Fabio Datilo, Manoel Vieira Junior, Ariovaldo Moreira da Silva, João
Barbosa Silva, Raimundo de Brito Filho, Ricardo Gonçalves Ferreira, Paulo Donizete Gonçalves, Gláucio de
Carlos Costa, Fabio Mauricio dos Santos e Leandro Raimundo de Oliveira, de conformidade com o relatório
e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Por maioria de votos (2x1), deu provimento ao
apelo de João Paulo Grandchamp Souza. Vencido o E. Relator, que dava parcial provimento. Com
declaração de voto do E. Juiz Revisor, que deu provimento, para absolver João Paulo Grandchamp Souza,
nos termos do artigo 439, ‘b’, do CPPM, prevalecendo esta decisão diante da absolvição, nos termos do
artigo 439, ‘e’, do CPPM, proferida no voto do E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi.”
HABEAS CORPUS Nº 2432/2014 - Número Único: 0000709-66.2014.9.26.0000 (Feito nº 69452/2013 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ENIO LUIZ ROSSETTO
Impetrante(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
Paciente(s): WAGNER LUIZ DOS REIS NEVES CAP PM RE 930271-9
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 2434/2014 - Número Único: 0000838-71.2014.9.26.0000 (Feito nº 69068/2013 - 4A
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante(s): RONIVAL RODRIGUES DA SILVA COSTA, OABSP 276996
Paciente(s): EDSON DUARTE MARIANO DO NASCIMENTO REF 1.SGT PM RE 822606-7
Advogado(s): RONIVAL RODRIGUES DA SILVA COSTA, OABSP 276996
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 3135/2013 - Número Único: 0002095-42.2012.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 4577/2012
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: ENIO LUIZ ROSSETTO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): LUIS MARCOS CHECON EX-CB PM RE 932966-8
Advogado(s): JOSE CARLOS JAMMAL, OABSP 198781
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): TANIA ORMENI FRANCO, OABSP 113050 Proc. Estado, THIAGO DE PAULA LEITE,
OABSP 332789 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".