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TJMSP 26/03/2014 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 26/03/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1479ª · São Paulo, quarta-feira, 26 de março de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
MANDADO DE SEGURANCA Nº 423/2014 - Número Único: 0000635-12.2014.9.26.0000 (Feito
3983/2014 - CDCP - Corregedoria Permanente)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante: Narciso Luiz de Souza, Sd 1.C PM RE 109624-9
Advogado: Mattheus Ferreira Loureiro dos Santos, OABSP 214145
Autoridade Coatora: o ato do MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
votos, em extinguir o processo sem julgamento do mérito, em virtude da ausência superveniente
interesse processual, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte
acórdão.”

nº

de
de
do

APELACAO Nº 6783/2013 - Número Único: 0004244-48.2012.9.26.0040 (Feito nº 65514/2012 – 4ª
Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 305, c.c. o artigo 70, inciso II, alíneas "g" e "l", todos do Código Penal Militar
Apte/apdo: o Ministério Público do Estado
Apte/apdo: Willian Barbosa Pastos, ex-Sd 1.C PM RE 109909-4
Advogado: Clauder Corrêa Marino, OABSP 117665
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo ministerial e, por maioria (2x1), negar provimento ao apelo defensivo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido, nesta
parte, o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento ao apelo da defesa, para absolver o apelante, com base
no artigo 439, 'a', primeira parte, do CPPM.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 245/2014 - Número Único: 0002723-78.2006.9.26.0040 (Emb. Infr. e de Nul. nº
116/14 - Apelação nº 6559/12 - Feito nº 46237/2006 – 4ª Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante: Jorge dos Santos, ex-3º Sgt PM RE 886700-3, Daniel Lessa, ex-Sd 1.C PM RE 904958-4
Advogados: Carlos Dalmar dos Santos Macário, OABSP 248825, Juliana do Carmo Araújo Reis, OABSP
288899
Agravada: a r. Decisão de fls.1355
"ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
APELACAO Nº 3193/2013 - Número Único: 0005313-78.2012.9.26.0020 (Mandado de Segurança com
pedido de liminar nº 4857/2012 – 2ª Auditoria - Cível) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente: o Juízo “ex officio”
Recorrida: Fabiana Romero Trevisan, Sd 1.C PM RE 972049-9
Advogados: Carlos Augusto de Souza, OABSP 169762, Ortiz Fraga Junior, OABSP 196335, Alessandra dos
Santos Carmona, OABSP 244386 e outros
Interessada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Reinaldo Passos de Almeida, OABSP 108481 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em manter a decisão recorrida, considerado prejudicado o reexame necessário, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3194/2013 - Número Único: 0005314-63.2012.9.26.0020 (Mandado de Segurança com
pedido de liminar nº 4858/2012 – 2ª Auditoria - Cível) REEXAME NECESSÁRIO

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