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TJMSP 27/03/2014 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 27/03/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1480ª · São Paulo, quinta-feira, 27 de março de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante: Maurício Santos Mariano, Sd 1.C PM RE 108772-0, Ricardo da Silva Rosa, 3º Sgt PM RE
117427-4, Emílio Carlos Liberti, Sd 1.C PM RE 942310-9
Advogado: Robson Lemos Venâncio, OABSP 101383
Agravada: a r. decisão de fls. 302
"ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Com declaração de voto do E. Juiz Fernando Pereira. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Paulo Adib Casseb.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 224/2014 - Número Único: 0003836-46.2013.9.26.0000 (Ação Ordinária nº
4436/2012 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante: José Ricardo de Lima, ex-Sd 1.C PM RE 104421-4
Advogado: Osires Aparecido Ferreira de Miranda, OABSP 144200
Agravada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Nayara Crispim da Silva, OABSP 335584 Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade de
votos, para negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”

1ª AUDITORIA
Inquérito nº 66979/2013 - 1ª Aud. FSM (Número Único: 0000975-57.2013.9.26.0010)
Indiciados: SD 1.C LEANDRO CAVALCANTI DE ANDRADE e outro
Advogado: Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do despacho "in verbis": I.Vistos, etc. II.Diante da r. decisão anotada
no v. Acórdão de fls. 174/178, no qual se reconheceu como correta a hipótese de arquivamento indireto dos
autos por este Juízo, firmando-se, assim, a competência desta Justiça Especializada para conhecer sobre a
matéria alvo de impugnação pelo Parquet, CUMPRA-SE o despacho expendido às laudas 107/117, da lavra
deste Juízo, arquivando-se este caderno inquisitorial, em especial, quanto ao item XII daquele expediente
(remessa dos autos ao Corregedor Geral desta Casa Censora), devendo a zelosa Escrivania observar as
cautelas de praxe e as formalidades de estilo.III.Outrossim, diante do concreto reconhecimento de que, in
casu, a(s) ações do(s)s policia(is) militar(es) restar(am) acobertada(s) por causa legitimadora de excludente
de ilicitude, cf. item XXV do decisum de fl. 96, cancelo o indiciamento do Cb PM RE 131.861-6 Leandro
Cavalcanti de Andrade e do Sd PM RE 133.739-4 Raphael Tessaro de Oliveira, com fulcro no capítulo V,
item 2, alínea "b", do Provimento nº 36/2013-GabPres.IV. Dê-se ciência às Partes. São Paulo,10 de março
de 2.014.RONALDO JOÃO ROTH
Juiz de Direito
Processo nº 68965/2013 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0004198-18.2013.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C EDI WILSON TELES
Advogado: Dr(a). AMOS DA FONSECA FREZ OAB/SP 162536
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimado para se manifestar, no prazo legal, nos termos do artigo 428 do
CPPM.
Processo nº 62343/2011 - 1ª Aud. SRA/MT - (Número Único: 0006492-14.2011.9.26.0010)
Acusado: ex-CB RICARDO ANDRADE
Advogado: Dr(a). TADEU CORREA OAB/SP 148591
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para fins do artigo 529 do CPPM.
Processo nº 67206/2013 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0001389-55.2013.9.26.0010)
Acusados: SD 1.C CARMELICE DALCERO FERMINO e outro
Advogados: Dr(a). EDSON SOUZA DE JESUS OAB/SP 096640, Dr(a). JOSE PERGENTINO DA SILVA

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