TJMSP 31/03/2014 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1482ª · São Paulo, segunda-feira, 31 de março de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2432/2014 - Número Único: 0000709-66.2014.9.26.0000 (Feito nº 69452/2013 – 1ª
Auditoria)
Relator: ENIO LUIZ ROSSETTO
Impetrante: Clauder Corrêa Marino, OABSP 117665
Paciente: Wagner Luiz dos Reis Neves, Cap PM RE 930271-9
Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 2434/2014 - Número Único: 0000838-71.2014.9.26.0000 (Feito nº 69068/2013 – 4ª
Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante: Ronival Rodrigues da Silva Costa, OABSP 276996
Paciente: Edson Duarte Mariano do Nascimento, 1º Sgt Ref PM RE 822606-7
Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”
REVISAO CRIMINAL Nº 246/2013 - Número Único: 0004895-69.2013.9.26.0000 (Apelação nº 4855/00 Feito nº 18142/1997 – 1ª Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Revisionando: Antônio Cesar de Morais, ex-Cb PM RE 865186-8
Advogado: Marco Aurélio Alves, OABSP 137359
"ACORDAM os Juízes, em Sessão Plenária do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
maioria de votos (5x1), para não conhecer do pedido revisional, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Julgou improcedente o pedido o E. Juiz Revisor, Fernando
Pereira.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1262/2013 - Número Único: 000467219.2013.9.26.0000 (Apelação nº 6162/10 - Feito nº 49535/2007 – 4ª Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Gilberto Miranda de Souza, Sub Ten Ref PM RE 791038-0
Advogada: Rosângela Crovato Tolentino, OABSP 154757
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Em relação aos proventos, por maioria, foi decretada sua
cassação. Os E. Juízes Paulo Prazak e Avivaldi Nogueira Junior os mantinham. O E. Juiz Enio Luiz
Rossetto não conheceu desta matéria, com declaração de voto. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib
Casseb.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1280/2013 - Número Único: 000502037.2013.9.26.0000 (Embargos de Declaração nº 280/13 - Apelação nº 6577/12 - Feito nº 56921/2010 – 4ª
Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante: a Procuradoria de Justiça