TJMSP 31/03/2014 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1482ª · São Paulo, segunda-feira, 31 de março de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Representado: Magno Manoel Silva de Jesus, ex-Sd 1.C PM RE 889002-1
Advogada: Rosely Batista da Silva, OABSP 132483 (Dativa)
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas pela defesa e, no mérito, julgar procedente a representação
ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e
voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
APELACAO Nº 6448/2012 - Número Único: 0002588-88.2008.9.26.0010 (Feito nº 52396/2008 – 1ª
Auditoria)
Relator: ENIO LUIZ ROSSETTO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigos 305 e 319, c.c. artigo 70, alínea "l", e artigo 311, por duas vezes, todos do Código Penal
Militar
Apelante: Rogério Ricciulli Leal, ex-Sd 1.C PM RE 933570-6
Advogado: Rodolfo Ricciulli Leal, OABSP 184840
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em dar parcial provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6593/2012 - Número Único: 0000154-70.2007.9.26.0040 (Feito nº 46813/2007 – 4ª
Auditoria)
Relator: ENIO LUIZ ROSSETTO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Art. 242, § 2º, incisos I e II do CPM c.c. o art. 70 do CP
Apelantes: Marcus Antônio Ribeiro da Silva, ex-Sd 1.C PM RE 112361-A , Daniel Paulo Ferreira da Silva,
ex-Sd 1.C PM RE 112655-5
Advogado: Luiz Roberto Mendes Penteado, OABSP 037030
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 247/2014 - Número Único: 0000553-78.2014.9.26.0000 (Habeas Corpus nº
2431/14 - Feito nº 63165/2012 – 4ª Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante: Maximiliano Oliveira Alves, Cap PM RE 891263-7
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Agravada: a r. decisão de fls. 50/53
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade de
votos, para negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 249/2014 - Número Único: 0000127-70.2013.9.26.0010 (Emb. Infr. Nul. nº
120/14 - Correição Parcial nº 244/13 - Feito nº 66586/2013 – 1ª Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante: Antônio Gonçalves Chaves, Sd 1.C PM RE 963135-6
Advogado: Robson Lemos Venâncio, OABSP 101383
Agravada: a r. decisão de fls. 239
Interessados: Antônio Paulo Moreira da Silva, Sd 1.C PM RE 115302-1, João Batista Visgueira, 2º Sgt PM
RE 914365-3
Advogados: Zélia Ferreira Gomes, OABSP 152436, Claudemir Estevam dos Santos, OABSP 260641, Paulo
José Domingues, OABSP 189426 e outros
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam