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TJMSP 09/04/2014 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/04/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1489ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de abril de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por Autoridade
de Registro CNB SP, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2014.04.08 19:14:11 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
266/11 – Nº Único: 0005410-49.2010.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2245/10 – Proc. de origem: Mandado de
Segurança nº 3752/10 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Jonas Guedes, ex-Asp. Of. PM RE 982774-9
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARCELO DE AQUINO, Proc. Estado, OAB/SP 88.032; JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc.
Estado, OAB/SP 125.012; FAGNER VILAS BOAS SOUZA, Proc. Estado, OAB/SP 285.202
Desp.: São Paulo, 04 de abril de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça e do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se os autos à 2ª
Auditoria Militar Estadual. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
449/13 - Nº Único: 0007066-07.2011.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2806/12 - Proc. de origem: Mandado de
Segurança nº 4345/11 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Adilson Rodrigues da Silva, ex-Sd PM RE 841075-5
Adv.: OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA, OAB/SP 144.200
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, Proc. Estado, OAB/SP 138.620; FILIPE PAULINO MARTINS,
Proc. Estado, OAB/SP 329.160
Desp.: São Paulo, 04 de abril de 2014. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4.
Publique-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) Nº 205/09 – Nº Único: 0005633-96.2009.9.26.0000
(Ref.: Recurso Extraordinário/Especial (Crime) nº 16/08 - Conselho de Justificação n° 150/05 – Processo de
origem nº GS5435/03 – Secret. Seg. Publica)
Agvte.: Marilson Barbosa Borges, ex- PM RE 840978-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895;
CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS, OAB/SP 260.933 e outros
Agvdo.: o Egregio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: São Paulo, 04 de abril de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso
Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente ao Recurso Extraordinário/Especial (Crime) nº 16/08.
(a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2659/11 - Nº Único: 000426640.2010.9.26.0020 (Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 3671/10 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Paulo Henrique Soares, ex-Sd PM RE 933167-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012; FAGNER VILAS BOAS
SOUZA, Proc. Estado, OAB/SP 285.202; JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, Proc. Estado, OAB/SP
253.327
Desp.: São Paulo, 04 de abril de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso
Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se os autos à 2º Auditoria Militar Estadual. (a) FERNANDO
PEREIRA, Juiz Vice-Presidente, no exercício da Presidência.

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