TJMSP 09/04/2014 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1489ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de abril de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 453/13 – Nº
Único: 0003811-75.2010.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2677/11 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº
3622/10 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Welynton Marton, ex-Sd PM RE 930708-7
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; GUSTAVO RODRIGUES MARCHIORI, OAB/SP 290.260 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LUIZ FERNANDO ROBERTO, Proc. Estado, OAB/SP 234.726; MARCOS PRADO LEME FERREIRA,
Proc. Estado, OAB/SP 226.359
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registrese. Intime-se. São Paulo, 07 de abril de 2014. (a) FERNANDO PEREIRA, Vice-Presidente, no exercício da
Presidência.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 461/13 – Nº Único: 000117738.2012.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 3035/13 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 4481/12 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Adaucto Aleixo de Paula Junior, ex-Sd PM RE 864391-1
Advs.: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO, OAB/SP 139.708; BRUNA MASSAFERRO ALEIXO,
OAB/SP 312.327
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: THIAGO DE PAULA LEITE, Proc. Estado, OAB/SP 332.789
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 07 de abril de 2014. (a) FERNANDO PEREIRA, Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
APELAÇÃO Nº 3231/14 – Nº Único: 0000425-32.2013.9.26.0020 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
4916/13 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Ademir José da Silva, ex-Sd PM RE 119716-9
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, Proc. Estado, OAB/SP 329.172
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apte) – Protoc. nº TJ-SPI-3.14-FZPUB/AC.TR. 214848-1/3
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Alega a i. Defesa, Dr. Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735, que o v.
Acórdão atacado padece de “omissão”, e por tal razão, pretende seja mencionado, em seu bojo, os motivos
pelos quais não houve alusão aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aventados em sede de
Apelação, reputados como violados, e também requer manifestação em relação à ofensa ao art. 125, § 5º ,
da Constituição Federal, considerando-se a composição da C. Segunda Câmara, por ocasião do julgamento
da Apelação nº 3.231/2014, reputando como incompetentes os Juízes Militares, para julgar ações judiciais
contra atos disciplinares militares, matéria de cunho eminentemente civil. 4. Inicialmente, é de se ressaltar a
não obrigatoriedade dos Magistrados de rebater todas as teses e artigos apontados pelas partes, tampouco
limitarem-se aos argumentos e dispositivos apontados defensivamente, quando já existirem motivos
suficientes para fundamentar suas decisões. A matéria aduzida em sede de apelo, foi exaustivamente
analisada, apresentada por decisão fundamentada e unânime da E. Segunda Câmara desta C. Corte. 5. No
que tange à tese apresentada, relativa ao disposto no art. 125, § 5º, da Constituição, a matéria já foi
analisada e debatida por esta Corte Castrense em múltiplas anteriores oportunidades, restando afastada
pelo reconhecimento da inexistência de quaisquer violações a preceitos constitucionais. 6. Na verdade,
neste Petitório, o Embargante apenas manifestou seu inconformismo quanto ao decidido, alegando busca
por prequestionamento, o que não se coaduna com a via recursal eleita. No v. Acórdão embargado,
inexiste OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO ou OMISSÃO, previstas no artigo 535, incisos I e II do Código de
Processo Civil, a justificar quaisquer alterações em sua redação, motivo pelo qual NÃO CONHEÇO dos
Embargos Declaratórios interpostos. 7. P. R. I. C. São Paulo, 08 de abril de 2014. (a) AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, Juiz Relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 394/14 – Nº Único: 0001139-18.2014.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação
Ordinária nº 4824/12 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Carlos Eduardo Alves Cavalca, ex-Sd PM RE 106588-2 (interdito representado por sua curadora