TJMSP 10/04/2014 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1490ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de abril de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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CORREICAO PARCIAL Nº 261/2014 - Número Único: 0002031-28.2013.9.26.0010 (Feito nº 67572/2013 –
1ª Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Corrigente: o Ministério Público do Estado
Corrigidas: as r. Decisões de fls. 86/88 e 113/121v
Interessado: Osvaldo Eli Masson de Oliveira, Sd 1.C PM RE 116911-4
Advogado: Robson Lemos Venâncio, OABSP 101383
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em não conhecer da Correição Parcial, de conformidade com o Relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão."
1ª AUDITORIA
Processo nº 70541/2014 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0000948-40.2014.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C RODRIGO BRUNELLI ALVES PINTO
Advogado: Dr(a). FABIO CUNHA GALVES OAB/SP 329065
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimado da expedição de Autos Apartados de Incidente de Insanidade
Mental aos 08/04/2014.
Processo nº 65219/2012 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0003663-26.2012.9.26.0010)
Acusados: 1.TEN EDUARDO GONSALES DOS SANTOS e outro
Advogado: Dr(a). ARIANE CESPEDES NALIN OAB/SP 205570
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do despacho de fls. 698 "verbis": "I.
Vistos, etc. II. Considerando
o princípio da duração razoável do processo, insculpido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da
República. III. Considerando o esgotamento do prazo para cumprimento da Carta Precatória de fls. 669. IV.
Considerando que a deprecata não suspende a instrução do feito, e ainda que se pode realizar o
julgamento sem a mesma ter aportado em juízo, devendo ser juntada a qualquer tempo, conforme os
preceitos do art. 359, §§ 1º e 2º, do CPPM. Relatados. Decido. V. Dê-se continuidade à marcha processual,
intimando-se as partes, para fins do art. 417, § 2º, do mesmo Codex, devendo a zelosa Escrivania proceder
à juntada de referida deprecata quando a mesma regressar a este foro. VI. Dê-se ciência às Partes deste
decisum. C. São Paulo, 08 de abril de 2014. Ronaldo João Roth - Juiz de Direito". Fica, ainda, Intimado para
se manifestar, no prazo legal, nos termos do art.417, §2º, do CPPM.
Processo nº 65876/2012 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0004878-37.2012.9.26.0010)
Acusados: SD 1.C THIAGO VINICIUS GALDINO e outro
Advogado: Dr(a). MICHEL STRAUB OAB/SP 132344
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do despacho de fls. 448 "verbis": "I- Vistos, etc. II - Saneado o feito
nos termos do artigo 430 do CPPM, venham os autos conclusos para prolação da Sentença, nos termos do
artigo 361 da Lei nº 4.373/65 (Código Eleitoral), aqui utilizado por analogia, com espeque nas alíneas "a" e
"e", art. 3º, da Lei Penal Militar Adjetiva. III - Dê-se ciência às Partes. C. São Paulo, 08 de abril de 2014.
Ronaldo João Roth - Juiz de Direito".
Processo nº 67176/2013 - 1ª Aud. SRA/MT - (Número Único: 0001331-52.2013.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C AGNALDO MATRONIANI DE ARAUJO
Advogados: Dr(a). EDFRE RUDYARD DA SILVA OAB/SP 230180 e Dr(a). THIAGO TIFALDI OAB/SP
304944
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para a apresentação das razões de apelação, nos termos do
artigo 531 do CPPM.
Processo nº 62410/2011 - 1ª Aud. FSM (Número Único: 0006537-18.2011.9.26.0010)
Acusados: ex-3.SGT MAURO NUNES DE LIMA e outros
Advogados: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665 e Dr(a). EDUARDO ALECRIM DA SILVA
OAB/SP 296415